TJDFT - 0724661-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 06:42
Recebidos os autos
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07/02/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/02/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ALETHEIA CRISTINA FOPPA em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724661-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ALETHEIA CRISTINA FOPPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 10 de dezembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
10/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:28
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:11
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 102.062,07 (cento e dois mil, sessenta e dois reais e sete centavos), que deverá ser atualizada pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir do ajuizamento da ação, uma vez que a obrigação era a termo (mora “ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito a quantia se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de pagar honorários em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 09:56
Recebidos os autos
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24/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ALETHEIA CRISTINA FOPPA em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 11:07
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:07
Gratuidade da justiça não concedida a ALETHEIA CRISTINA FOPPA - CPF: *49.***.*96-87 (REQUERIDO).
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03/05/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ALETHEIA CRISTINA FOPPA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a clareza do despacho proferido.
Concedo, de ofício, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para a parte requerida comprove a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Após, venham os autos conclusos para saneamento (art. 357 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 16:43
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:43
Embargos de declaração não acolhidos
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16/02/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2023 23:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 08:17
Recebidos os autos
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04/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:16
Outras decisões
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23/06/2023 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2023 16:00
Recebidos os autos
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14/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:00
Declarada incompetência
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13/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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13/06/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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