TJDFT - 0724650-26.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724650-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABRICIO FERNANDES DE SOUSA REVEL: BEATRIZ DA SILVA ROCHA DESPACHO O autor, já reintegrado na posse do imóvel, alega que a ré se apropriou de bens seus e deixou o imóvel danificado.
Entretanto não junta qualquer prova capaz de sustentar suas alegações.
Tanto não comprova que deixou bens, identificando-os e demonstrando que foram deixados pelo mesmo no imóvel, quanto baseia seu argumento de danos em avarias que, aliás, podem muito bem ser pretéritas, sem culpa da ré.
O apontado registro efetuado pelo OJ ao id 137486262 não conta com qualquer imagem ou alegação de ausência de qualquer dano, mínimo que seja.
Ademais, a documentação juntada pela requerida faz prova de que a mesma, em verdade, efetuou melhorias no imóvel.
Ademais, visto que este feito se presta a atender a objeto certo: reintegração de posse, feito já sentenciado e com sentença já cumprida (autor reintegrado na posse do imóvel), qualquer discussão que possa ensejar reparação civil deve ser discutida em sede própria, com produção probatória devida, não neste feito que, por sua vez, deve ser arquivado definitivamente, com as incidências previstas na sentença.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/07/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724650-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABRICIO FERNANDES DE SOUSA REVEL: BEATRIZ DA SILVA ROCHA DESPACHO Intime-se a ré para que se manifeste acerca do pedido de ID 202475769. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ROCHA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724650-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABRICIO FERNANDES DE SOUSA REQUERIDO: BEATRIZ DA SILVA ROCHA DESPACHO Indefiro pedido de expedição de mandado de averiguação, visto que sua finalidade pode ser alcançada pelo próprio autor, maior interessado na desocupação do imóvel, vez que titular dos direitos possessórios sobre o mesmo.
Assim, visto que certidão de id 191745548 informou que não encontrou a ré (com informação complementar prestada por terceiro, de que reside "há mais de vinte anos no próprio, desconhecendo a intimada"), presume-se desnecessária reexpedição do mandado.
Acaso o requerente venha a apresentar prova em contrário, deve o mandado anterior ser reexpedido.
Tampouco há se falar em necessidade de expedição de mandado de imissão na posse, de finalidade similar ao mandado já cumprido.
Por fim, deve ser esclarecido ao autor que conforme remansosa jurisprudência superior, obrigação de fazer deve ser cumprida via intimação pessoal, descabendo intimação via advogado.
Assim, defiro ao autor 15 dias para que atualize o juízo, requerendo conforme entender de direito.
Em caso de omissão, proceda-se conforme sentença/acórdão e arquive-se o feito.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ROCHA em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:22
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DE SOUSA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
27/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/06/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
03/05/2023 23:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ROCHA em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 08:43
Recebidos os autos
-
29/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:29
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:08
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2023 22:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:19
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 18:18
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:51
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ROCHA em 08/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:05
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ROCHA em 13/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DE SOUSA em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 13:29
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 08:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/08/2022 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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