TJDFT - 0724496-48.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:13
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANA LAURA CERQUEIRA TRINDADE em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CEMIG SAUDE em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724496-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANA LAURA CERQUEIRA TRINDADE REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DENUNCIADO A LIDE: CEMIG SAUDE DESPACHO Conforme se extrai dos autos, o acordo celebrado entre ANA LAURA CERQUEIRA TRINDADE e CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL -CASSI foi homologado pela sentença de ID 184341989.
Na sequência, a ré CASSI informou o recolhimento das custas finais (ID 185461518), bem como o cumprimento integral do acordo (ID 185582940).
Instada a se manifestar (ID 185624615), a autora também afirmou o cumprimento da transação homologada por este Juízo (ID 187045879).
Diante disso, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 184341989, bem como o pagamento das custas finais devidas pela litisdenunciada CEMIG SAUDE, nos termos da certidão emitida pela Contadoria Judicial no ID 184252389.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/02/2024 00:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CEMIG SAUDE em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724496-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Requerente: ANA LAURA CERQUEIRA TRINDADE Requerido: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Denunciado a lide: CEMIG SAUDE CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID. nº 185582940 pela requerida CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL informando o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, intimo a parte autora para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para recurso.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
02/02/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724496-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANA LAURA CERQUEIRA TRINDADE REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DENUNCIADO A LIDE: CEMIG SAUDE SENTENÇA Trata-se de ação de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) proposta por ANA LAURA CERQUEIRA TRINDADE em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI (requerida) e CEMIG SAÚDE (litisdenunciada).
Pela sentença de ID 109753149, este Juízo julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de condenar solidariamente a ré CASSI e a litisdenunciada CEMIG SAÚDE a autorizar e custear o tratamento indicado à autora pelo médico assistente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Pela sucumbência, ré e litisdenunciada foram condenadas ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação em danos morais.
Em sede recursal, a Colenda 3ª Turma Cível, nos termos do voto condutor da eminente Desembargadora Fátima Rafael, (a) deu parcial provimento ao recurso da autora, a fim de majorar a verba honorária para R$ 6.000,00 (seis mil reais); (b) negar provimento ao apelo manejado pela requerida; e (c) dar parcial provimento à apelação interposta pela litisdenunciada, tão somente para determinar a incidência da Taxa SELIC sobre a indenização a título de danos morais (ID 182646391).
O recurso especial interposto pela CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL não foi admitido pelo excelentíssimo Presidente da Corte Distrital (ID 182646481), razão pela qual a recorrente manejou agravo em recurso (ID 182646483).
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso e majorou a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias em 10% (dez por cento), nos termos da decisão monocrática proferida pelo relator, Ministro João Otávio de Noronha (ID 182646546, fls. 7/14).
Certificado o trânsito em julgado em 15/12/2023 (ID 182646546, fl. 18), os autos foram baixados a este Juízo.
Instadas acerca do retorno dos autos (ID 183008693), autora e requerida informaram a celebração de acordo e requerem a sua homologação (ID 184235676).
Decido.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações/substabelecimentos de IDs 97549525 e 182646386, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC.
Custas finais pela requerida CASSI, nos termos do item 6 do acordo.
Honorários na forma pactuada.
Em que pese a inexistência de interesse recursal da autora e da requerida, verifico que a litisdenunciada CEMIG SAÚDE, que restou condenada solidariamente ao pagamento da reparação por danos morais e dos ônus sucumbenciais, não firmou o acordo de ID 184235676.
Assim, a fim de não se prejudicar eventual interesse recursal da coobrigada, aguarde-se o decurso do prazo recursal para a certificação do trânsito em julgado.
Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
No mais, aguarde-se o pagamento das custas finais, nos termos da certidão de ID 184305435.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
23/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:16
Homologada a Transação
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/01/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
22/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
05/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 10:45
Recebidos os autos
-
27/03/2022 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2022 21:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2022 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2022 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de CEMIG SAUDE em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2022 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 18:40
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/01/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
07/01/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2021 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2021 10:44
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 02:00
Recebidos os autos
-
27/11/2021 02:00
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2021 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/11/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ANA LAURA CERQUEIRA TRINDADE em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CEMIG SAUDE em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/11/2021 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de CEMIG SAUDE em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de ANA LAURA CERQUEIRA TRINDADE em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 14:56
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
24/08/2021 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de ANA LAURA CERQUEIRA TRINDADE em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 12:04
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/07/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 13:57
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2021 00:48
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2021 00:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 00:03
Recebidos os autos
-
15/07/2021 00:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
14/07/2021 23:21
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
14/07/2021 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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