TJDFT - 0724471-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de AGENOR FERNANDES DA MOTA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:54
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724471-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENOR FERNANDES DA MOTA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de obrigação de fazer, partes devidamente qualificadas nos autos.
Após o trânsito em julgado da sentença, instaurou-se o cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Intimado, o executado manifestou-se no ID 197312318, informando o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado.
Intimem-se as partes.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:51
Decorrido prazo de AGENOR FERNANDES DA MOTA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:59
Outras decisões
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09/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:46
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:45
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de AGENOR FERNANDES DA MOTA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724471-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENOR FERNANDES DA MOTA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo de intimar a parte executada para cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida nos autos.
De ordem, ficam as partes intimadas quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, para mera ciência.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença ("CumSen").
De ordem, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência e assinatura, intime-se o DF e o DETRAN/DF e aguarde-se transcurso de prazo para mera ciência.
Sem novos requerimentos, transcorrido o prazo de intimação, arquivem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 13:55:59.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
22/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 18:05
Recebidos os autos
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18/10/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 20:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/07/2023 22:39
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de AGENOR FERNANDES DA MOTA em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 16:36
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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