TJDFT - 0724571-87.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:41
Juntada de consulta sisbajud
-
15/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO SAMPAIO LOBAO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724571-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS EUGENIO SAMPAIO LOBAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o patrono do exequente para promover o levantamento do alvará de ID 196828925, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando aos princípios da cooperação e da celeridade, observando, ainda, que o documento possui prazo de expiração.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO SAMPAIO LOBAO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:59
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724571-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS EUGENIO SAMPAIO LOBAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189803651).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 4.523,76 (quatro mil quinhentos e vinte três reais e setenta e seis centavos) referentes ao principal, a serem transferidos eletronicamente por meio de PIX, conforme chave informada no ID 181217868; e b) R$ 841,98 (oitocentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/03/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
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11/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:15
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:51
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
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10/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/10/2023 14:59
Outras decisões
-
07/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:51
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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19/09/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:59
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:41
Juntada de Informações prestadas
-
07/07/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 18:35
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:35
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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05/06/2023 18:07
Juntada de Informações prestadas
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03/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:41
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:40
Outras decisões
-
15/05/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 21:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 21:23
Outras decisões
-
08/02/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 22:38
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2022 19:52
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:25
Recebidos os autos
-
29/06/2022 21:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2022 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/04/2022 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/04/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/04/2022 10:41
Recebidos os autos
-
15/04/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO SAMPAIO LOBAO em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:16
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:20
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 28/01/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 14:28
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/12/2021 04:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 18:29
Juntada de Petição de laudo
-
23/11/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 22/11/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2021 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 14:07
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 03:00
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/08/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2021 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:12
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2021 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 12:11
Recebidos os autos
-
20/07/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2021 14:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2021 15:53
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:53
Declarada incompetência
-
15/07/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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