TJDFT - 0724503-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:16
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:12
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724503-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0746407-17.2024.8.07.0000, nos seguintes termos: "(...) Pelo exposto, e com espeque no art. 300 c/c o art. 1.019, I, ambos do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo, para determinar a penhora de 20% (vinte por cento) do salário líquido da agravada, até resolução do mérito deste recurso.
Comunique-se ao d.
Juízo da causa para imediato cumprimento." Para fins de cumprimento da decisão acima transcrita, fica o Exequente intimado a informar os dados do órgão pagador da executada, inclusive os meios eletrônicos, para fins de envio do ofício.
Prazo: 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 16:24:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2024 10:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:03
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724503-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em desfavor de RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA .
Fica a devedora intimada a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 23:02:21.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 22:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 13:56
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 09:22
Recebidos os autos
-
26/11/2023 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:12
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:49
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 10:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 12:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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