TJDFT - 0724440-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2025 13:44
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724440-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA DA FONSECA CASTRO EXECUTADA: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 247777860, bem assim a sua publicação no djen, considerando que a pesquisa determinada já foi realizada.
No mais, o documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado, o qual foi transferido para conta a disposição deste juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a devedora intimada, por seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA - DF, 1 de setembro de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/09/2025 15:40
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:25
Outras decisões
-
27/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RAFAELA DA FONSECA CASTRO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724440-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAFAELA DA FONSECA CASTRO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Ciente do ofício retro, o qual noticia a não atribuição de efeito suspensivo ao AGI interposto pela executada em face da decisão de ID 244765434.
Desse modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como indique medida constritiva apta à satisfação do crédito.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:16
Outras decisões
-
28/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2025 13:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAELA DA FONSECA CASTRO em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724440-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAFAELA DA FONSECA CASTRO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente visa a autorização e custeio integral das cirurgias reparadoras de mastopexia com próteses (2X) e de correção de lipodistrofia braquial (2X), bem como todos os materiais necessários para a realização dessas cirurgias.
Regularmente intimada para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa anteriormente arbitrada, a executada novamente não cumpriu a ordem.
Ao ID 228517074, a parte exequente informou o descumprimento da obrigação e requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Intimada ao ID 228607143, a executada quedou-se inerte. É o breve relato.
Decido.
Nos termos do artigo 499 do CPC, o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos somente ocorrerá se a parte exequente o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Por meio das petições de ID 230605229, 232710023 e 234841171, a exequente acostou 3 (três) orçamentos dos procedimentos pleiteados, com prova documental, para a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme lhe fora determinado, a fim de subsidiar a fixação do valor das perdas e danos, sem importar enriquecimento sem causa à exequente.
Conforme decisão de ID 215037858, a executada foi intimada pessoalmente (ID 222152895) para que cumprisse a obrigação de fazer, tendo se quedado inerte, conforme certificado ao ID 227747575.
Além disso, apesar de intimada para se manifestar quanto ao descumprimento da obrigação, a executada permaneceu silente.
A obrigação de fazer fixada em sentença transitada em julgado referente à autorização e ao custeio de cirurgias plásticas reparadoras posteriores a cirurgia bariátrica pode ser convertida em perdas e danos ao se constatar o reiterado descumprimento por parte do plano de saúde. (Acórdão 1428331, 0733406-67.2021.8.07.0000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 01/06/2022, publicado no DJe: 13/06/2022.) A quantificação das perdas e danos deve observar o princípio da lógica do razoável, devendo a indenização ser proporcional ao dano e compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, mas também não pode importar valor que possa ganhar contornos de enriquecimento sem causa, devendo o julgador nesse caso pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Assim sendo, deve prevalecer os menores orçamentos apresentados.
Ante o exposto, fixo as perdas e danos no valor total de R$54.650,00, incluindo o custo suportado pela parte exequente ao ID 234841173.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, ou no caso de eventual interposição, inexistindo efeito suspensivo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento de R$54.650,00, sob pena de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:21
Outras decisões
-
07/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:41
Outras decisões
-
24/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:02
Outras decisões
-
10/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de RAFAELA DA FONSECA CASTRO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:35
Outras decisões
-
14/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:53
Outras decisões
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:35
Outras decisões
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:35
Outras decisões
-
17/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2024 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
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07/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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26/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAELA DA FONSECA CASTRO em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/09/2024 16:02
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
16/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:33
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 21:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 13:48
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:48
Outras decisões
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12/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:43
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:43
Outras decisões
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15/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/02/2024 12:08
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:13
Outras decisões
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20/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/09/2023 11:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
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20/09/2023 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 20:12
Recebidos os autos
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19/09/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/09/2023 08:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2023 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:42
Outras decisões
-
15/09/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2023 07:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 21:33
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 16:39
Recebidos os autos
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15/07/2022 16:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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15/07/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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07/07/2022 18:58
Recebidos os autos
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07/07/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:09
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2022 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/07/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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