TJDFT - 0724145-98.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:10
Baixa Definitiva
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26/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:10
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
LEI DISTRITAL N. 7.239/23.
CONSELHO ESPECIAL.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. (ARTIGOS 926 E 927, V, DO CPC).
AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO.
ART. 160 DO RITJDFT C/C ART. 27 DA LEI N. 9.868/99.
EFEITO IMEDIATO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Decisões proferidas pelo Órgão Especial em sede de controle concentrado de constitucionalidade são de observância obrigatória pelos órgãos fracionários da Corte de Justiça, consoante arts. 926 e 927, V, do Código de Processo Civil. 2.
Sobrevindo declaração de inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital n. 7.239/23 pelo egrégio Conselho Especial deste Tribunal (ADI n. 0721303-57.2023.8.07.0000), sobreleva impossibilitada a pretensa transmutação da sentença com aplicação de referida legislação, ante a eficácia vinculante de referido precedente. 3.
Não havendo a modulação dos efeitos da decisão, que projetou efeito ex tunc, a aplicação do entendimento alcançado pelo órgão especial independente do trânsito em julgado, incidindo de forma imediata aos casos em trâmite nesta Corte de Justiça.
Inteligência do art. 160 do RITJDFT c/c art. 27 da Lei n. 9.868/99. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
30/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:13
Conhecido o recurso de JOSE HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *97.***.*57-72 (APELANTE) e não-provido
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29/01/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2024 22:43
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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18/11/2024 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2024 15:01
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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