TJDFT - 0724129-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
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20/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724129-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFONSO LUIZ MARCHEZAN, ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente apresentou o recurso de agravo de instrumento n.0732459-08.2024.8.07.0000 contra a decisão de ID205697471, que determinou a suspensão do feito em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE n.1.445.162-DF (Tema 1290). 2.
O recurso foi desprovido, conforme ID 217544802. 3.
Ante o exposto, promovo o registro da suspensão do feito até o julgamento do RE n.1.445.162-DF (Tema 1290). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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16/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/01/2025 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2024 16:43
Indeferido o pedido de ADVOCACIA FURLANETTO - CNPJ: 44.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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06/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724129-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFONSO LUIZ MARCHEZAN, ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente reiterou o pedido de levantamento da suspensão do feito.
Sustenta que a situação fática dos autos não se enquadra na hipótese de suspensão descrita na decisão de suspensão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1290 – Repercussão Geral – RE 1445162 (ID 204544338). 2.
O executado se manifestou no ID 205603383 pugnando pela manutenção da suspensão. 3.
A decisão de ID 192971264 (11/04/2024) determinou a suspensão do feito com os seguintes fundamentos: O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no RE n. 1.445.162-DF, publicada em 11/03/2024, Tema 1290, determinando a suspensão das questões que tratem de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Ante o exposto, promovo o registro da suspensão. 4.
Confira-se o trecho do julgado do Supremo Tribunal Federal: Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos. 5.
A decisão não se restringiu às liquidações e cumprimentos provisórios de sentença, mas a todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional. 6.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão de determinou a suspensão do feito. 7.
Tornem os autos à suspensão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/07/2024 12:01
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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28/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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28/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724129-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFONSO LUIZ MARCHEZAN, ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à Petição de ID 204544338. 2.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
19/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:31
Outras decisões
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724129-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFONSO LUIZ MARCHEZAN, ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente apresenta Petição de ID 204229381 requerendo a expedição de alvará judicial eletrônico do valor de R$ 13.914,03 (treze mil novecentos e quatorze reais e três centavos). 2.
INDEFIRO, neste momento, o pedido da parte exequente, tendo em vista que o feito se encontra suspenso para aguardo do julgamento definitivo do Tema 1290, Repercussão Geral, do STF, conforme decisão 192971264. 3.
Permaneça, portanto, o feito suspenso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
18/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:52
Indeferido o pedido de AFONSO LUIZ MARCHEZAN - CPF: *24.***.*56-68 (EXEQUENTE)
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16/07/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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16/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:36
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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11/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:55
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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07/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:13
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:08
Recebidos os autos
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29/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 12:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:47
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 13:39
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:39
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 13:16
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/08/2023 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:34
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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17/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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22/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
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22/03/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2023 05:22
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 14:47
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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04/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/02/2023 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2023 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2023 08:01
Publicado Sentença em 25/01/2023.
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25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 14:39
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/01/2023 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:13
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:13
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:23
Outras decisões
-
12/12/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/12/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/12/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:05
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/09/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
12/08/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:41
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2022 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/07/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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