TJDFT - 0724103-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:22
Outras decisões
-
25/08/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 15:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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14/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS CUNHA em 13/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte exequente acerca da petição ID 244911581, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 22:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 22:05
Outras decisões
-
21/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:54
Outras decisões
-
24/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:01
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO N DA SQN 411 - CNPJ: 37.***.***/0001-11 (AUTOR)
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02/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:50
Outras decisões
-
08/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se o credor acerca da petição ID 232460406 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 20:57
Recebidos os autos
-
29/03/2025 20:57
Outras decisões
-
27/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 08:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:53
Outras decisões
-
21/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS CUNHA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 15:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724103-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO N DA SQN 411 REU: FERNANDO DOS SANTOS CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para observar que já foi expedido mandado para cumprimento da obrigação de fazer (ID 220106199).
Assim, aguarde-se o retorno do mandado.
Caso retorne não cumprido, venham os autos conclusos para análise da petição de cumprimento de sentença.
Caso a diligência seja realizada, intime-se o credor para informar se houve o cumprimento da obrigação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
19/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 19:18
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:18
Outras decisões
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS CUNHA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:02
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724103-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO N DA SQN 411 REU: FERNANDO DOS SANTOS CUNHA SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada contradição, haja vista que a parte autora requereu na inicial que o réu fosse obrigado a retirar a “área de convivência” (todos os objetos instalados arbitrariamente e plantações), sendo que, posteriormente, afirmado que "a “área de convivência” foi retirada pelo DF legal (administração de Brasília), após 2 (dois) anos protocolos e diligências junto ao órgão, tendo coincidido o ingresso da ação e a retirada da área, razão pela qual o pedido ficou prejudicado em razão da intervenção do DF legal" (ID 175109002).
Dessa forma, ficou claro que os problemas referentes a área de conveniência haviam sido solucionados, sendo que, após intimada, a parte autora não requereu a produção de qualquer prova, olvidando-se de seu ônus processual.
As razões expostas pelo embargante demonstram que pretende a reanálise das alegações e provas, a fim de conformá-las ao seu entendimento, o que demanda a interposição de recurso próprio.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2024 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS CUNHA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724103-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO N DA SQN 411 REU: FERNANDO DOS SANTOS CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:48
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
08/02/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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08/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
10/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:28
Outras decisões
-
20/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:53
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:36
Outras decisões
-
30/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:12
Outras decisões
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:45
Outras decisões
-
12/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
-
07/06/2023 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:30
Juntada de Petição de guia
-
07/06/2023 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:29
Juntada de Petição de ocorrência
-
07/06/2023 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:26
Juntada de Petição de ocorrência
-
07/06/2023 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:25
Juntada de Petição de ocorrência
-
07/06/2023 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:23
Juntada de Petição de ocorrência
-
07/06/2023 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:22
Juntada de Petição de ocorrência
-
07/06/2023 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:20
Juntada de Petição de contrato social
-
07/06/2023 16:20
Juntada de Petição de contrato social
-
07/06/2023 16:19
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
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