TJDFT - 0724252-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 16:06
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724252-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO LOPES PINHEIRO EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por RODRIGO LOPES PINHEIRO, em desfavor de LOCALIZA RENT A CAR SA, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência de R$ 2.729,55 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), mais os acréscimos legais, depositados conforme o ID 201989514 à seguinte conta: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 1606-3, CONTA: 15929-8, CPF: 807182301-59, PIX: 61 984121544. 4.
Custas pela parte requerida. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724252-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO LOPES PINHEIRO EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO 1.
Aguarde-se o prazo em curso para eventual impugnação ao Cumprimento de Sentença. 2.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos para destinação dos valores e extinção do feito nos moldes do art. 924, II do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
26/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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26/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:09
Indeferido o pedido de RODRIGO LOPES PINHEIRO - CPF: *07.***.*30-59 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:26
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:11
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA LACERDA WANDERLEI em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:02
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 12:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:55
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:44
Gratuidade da justiça não concedida a ALESSANDRA LACERDA WANDERLEI - CPF: *67.***.*83-68 (REU).
-
19/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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31/08/2023 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 12:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
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06/07/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:42
Outras decisões
-
09/06/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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