TJDFT - 0723883-91.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:57
Baixa Definitiva
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08/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL.
SUSPENSÃO DO FEITO PELA CONVENÇÃO DAS PARTES.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
PRESUNÇÃO DE ACORDO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O parágrafo 4º do art. 313 do Código de Processo Civil estabelece que o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 6 (seis) meses na hipótese de suspensão do feito pela convenção das partes (inciso II).
Ainda, o parágrafo 5º dispõe que o juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotado o prazo concedido para suspensão do feito. 2.
Portanto, após o prazo de suspensão do feito, não havendo manifestação das partes, o juiz deve dar prosseguimento ao feito, não sendo possível presumir a entabulação de acordo entre as partes e a extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. 3.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
06/02/2024 18:18
Conhecido o recurso de ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-44 (APELANTE) e provido
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06/02/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/11/2023 15:25
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/10/2023 19:51
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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