TJDFT - 0723408-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723408-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PEDRO JOSE DA SILVA NETO REQUERIDO: MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA, PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA SENTENÇA Cuida-se de Produção Antecipada de Prova movida por PEDRO JOSE DA SILVA NETO em desfavor de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA e PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA, partes já qualificadas.
A medida foi deferida no ID 129799825.
Laudo pericial apresentado no ID 184454115 e impugnado pelo requerente na petição de ID 187037068, bem como apresentação de quesitos complementares pelos requeridos na petição de ID 187264646.
Esclarecimentos complementares prestados pelo Perito Judicial no ID 195539843, ratificando os anteriormente apresentados.
Novos questionamentos das partes e solicitação de respostas complementares nos ID's 198376265 e 198485523, requerentes e requerido, respectivamente.
Esclarecimentos do auxiliar técnico no laudo complementar de ID 209996293.
Petição dos requeridos requerendo a homologação do laudo pericial - ID 211987883 - e do requerente pugnando por novos esclarecimentos, bem como a destituição do perito judicial - ID 212073841.
Resposta do expert (ID 215096868) enfatizando que os questionamentos feitos pelas partes extrapolam o objeto da perícia que consistia em: "aferir o estado real em que se encontra o imóvel entregue pelo Autor, e em consequência atestar o efetivo cumprimento dos termos contratados bem como comprovar a construção da calçada (passeio) em frente à casa".
Arguição do requerente de que, mais uma vez, o perito "desconsiderou todos os serviços realizados por empresas terceirizadas contratadas pelos requeridos após a rescisão do contrato com o requerente - ID 216382959.
Manifestação dos requeridos pela homologação do laudo pericial, no ID 216569915.
Esclarecimentos do perito às manifestações de ambas as partes no ID 220133907.
Conforme art. 473, I a IV, do CPC, o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, o que foi verificado.
Todos os critérios e normas técnicas utilizados pelo perito judicial estão claramente expostos no laudo pericial apresentado pelo profissional técnico, com todas as respostas complementares ofertadas após cada inquirição das partes.
A metodologia empregada também foi indicada, sendo fundamentada a conclusão proposta.
Da leitura das impugnações feitas pelas partes, observa-se a pretensão de modificar o entendimento do expert, sem, no entanto, apresentar fundamentação técnica apta a infirmar o laudo, elaborado segundo critérios técnicos e de acordo com as regras aplicáveis à espécie. É certo que, por força do art. 479 do CPC, o Juízo não está adstrito às conclusões da perícia, mas também é certo que a matéria é essencialmente técnica, inexistindo incongruência nos relatos da profissional responsável, visto que suficientemente elucidadas pelo auxiliar judicial a causa inicial dos problemas indicados na exordial, considerando o norteado pelo art. 466 daquele diploma legal.
Embora muitas vezes a questão da imparcialidade do assistente judicial fora questionada pelo requerente, nada fora apresentado que pudesse, sequer, suscitar dúvidas acerca imparcialidade do expert, pois este se encontra equidistante dos interesses em litígio, militando em favor do laudo pericial realizado em Juízo a presunção de sua imparcialidade.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O procedimento de produção antecipada de provas encontra-se previsto no artigo 381 e seguintes do CPC.
Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial de ID 184454115 e seus complementos de ID's 195539843, 215096868, 220133907 representam a produção da prova pericial requerida pelo autor.
Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, diante da regularidade do procedimento, a PRODUÇÃO ANTENCIPADA DE PROVAS requerida pelo autor, representada pelo trabalho pericial na obra residencial objeto da ação principal de nº 0712583-35.2022.8.07.0001.
Desse modo, RESOLVO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora.
Em razão do principio da causalidade e da sucumbência, deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, tendo em vista que a ação foi procedente, porém, não houve resistência da ré quanto a produção da prova.
Defiro o levantamento do restante dos honorários periciais depositados no ID 155147202, em favor de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO, Banco de Brasília – BRB - Agência: 0206 - Conta Poupança: 206.008.353-7.
Expeça-se alvará eletrônico.
Ocorrido o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, considerando que os documentos constantes nestes podem ser copiados pela própria parte autora, não havendo necessidade de observância da regra contida no art. 383 do CPC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 22:27
Juntada de Petição de laudo
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
04/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2024 22:46
Juntada de Petição de laudo
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA NETO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA NETO em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723408-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PEDRO JOSE DA SILVA NETO REQUERIDO: MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA, PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o sr. perito intimado a apresentar suas derradeiras considerações, em razão das petições de ID's 211987883 e 212073841 (réu e autor, respectivamente).
Prazo: 10 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:51
Outras decisões
-
24/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723408-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PEDRO JOSE DA SILVA NETO REQUERIDO: MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA, PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA DESPACHO Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial no ID Num. 209996293.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 22:02
Juntada de Petição de laudo
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723408-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PEDRO JOSE DA SILVA NETO REQUERIDO: MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA, PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sua petição de ID 207758551, o sr. perito pede nova dilação de prazo para entrega dos esclarecimentos feitos pelas partes quanto ao laudo de ID 195539843.
Verifico, contudo, que após concedido o prazo de 15 dias para os mencionados esclarecimentos, o expert solicitou prorrogação do prazo (mesmo já tendo transcorridos 30 dias da decisão), o que foi deferido em 08/07/2024 (ID 203207739).
Novamente, após mais de um mês da nova prorrogação, requer outra, com a mesma justificativa de outrora: a "extensa demanda".
Reputo desarrazoado o pedido, considerando que o início do trabalho pericial se deu em 10/06/2023, há mais de 14 meses, tendo a entrega do laudo sido prorrogada por diversas vezes, a pedido do auxiliar técnico judicial.
Portanto, fica o sr. perito intimado a responder aos questionamentos das partes e concluir seu trabalho, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 dias corridos, sob pena de desconstituição do encargo e obrigatoriedade de devolução do valor adiantado a título de honorários periciais, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 158 do CPC.
I.
Vindo o laudo definitivo, retornem os autos conclusos para apreciação da petição de ID 208639907.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:26
Outras decisões
-
27/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA NETO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA NETO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:20
Deferido o pedido de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *92.***.*02-15 (PERITO).
-
05/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA NETO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:05
Outras decisões
-
03/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:01
Juntada de Petição de laudo
-
08/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:19
Deferido o pedido de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *92.***.*02-15 (PERITO).
-
02/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:49
Outras decisões
-
23/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 21:02
Juntada de Petição de laudo
-
14/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:30
Outras decisões
-
14/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:32
Outras decisões
-
04/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 05/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA NETO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:40
Outras decisões
-
22/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:42
Outras decisões
-
10/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA NETO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:01
Outras decisões
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:51
Outras decisões
-
26/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA NETO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:17
Outras decisões
-
27/06/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA NETO em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:13
Outras decisões
-
08/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:04
Outras decisões
-
04/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:07
Outras decisões
-
20/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:13
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA NETO em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 20:50
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:09
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 12:48
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 13/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO PAIVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de PERLA MARIA VIEIRA RODRIGUES PAIVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 05:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 05:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 17:18
Recebidos os autos
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30/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
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30/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2022 00:14
Recebidos os autos
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30/06/2022 00:14
Declarada incompetência
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28/06/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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28/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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