TJDFT - 0724062-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724062-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA EMBARGADO: MELO & MELO COMERCIO DE PLANTAS EIRELI Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença.
O executado procedeu com o depósito de R$ 3.108,28 (ID 212324160), ao que o exequente, por sua vez, requereu apoderar-se da quantia e a extinção da execução. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme admitido pelo exequente (ID 212778038).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Libere-se à parte exequente o valor depositado (ID 212343955), mediante transferência para conta do próprio exequente, informada na petição retro. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 08:37
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MELO & MELO COMERCIO DE PLANTAS EIRELI em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 22:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 22:56
Outras decisões
-
29/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/08/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:57
Outras decisões
-
19/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:01
Deferido o pedido de MKS GESTAO DE RESIDUOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-88 (EMBARGANTE).
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de MELO & MELO COMERCIO DE PLANTAS EIRELI em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2023 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/06/2023 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:30
Indeferido o pedido de MELO & MELO COMERCIO DE PLANTAS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-70 (EMBARGADO)
-
28/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MELO & MELO COMERCIO DE PLANTAS EIRELI em 30/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
01/03/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 21:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2023 10:44
Recebidos os autos
-
22/02/2023 10:44
Outras decisões
-
14/11/2022 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 22:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
07/09/2022 23:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 11:50
Recebidos os autos
-
06/07/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 19:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2022 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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