TJDFT - 0723864-67.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/06/2024 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIANA RAMOS DOMINGUES em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0723864-67.2022.8.07.0007 RECORRENTE: CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECORRIDO: SEBASTIANA RAMOS DOMINGUES DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
19/04/2024 10:27
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/04/2024 10:27
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/04/2024 10:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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19/04/2024 10:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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02/04/2024 14:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/04/2024 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723864-67.2022.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECORRIDO: SEBASTIANA RAMOS DOMINGUES CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 4 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
04/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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04/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:26
Juntada de Petição de recurso especial
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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01/02/2024 13:08
Conhecido o recurso de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 14:35
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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29/01/2024 15:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/01/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 02:31
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/12/2023 14:03
Conhecido o recurso de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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06/11/2023 18:27
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/10/2023 13:46
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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