TJDFT - 0723748-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 17:12
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/11/2024 19:33
Juntada de Certidão
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15/11/2024 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 06:11
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HUDSON RAFAEL GLORIA ROCHA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/10/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATA BATISTA FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:04
Deferido em parte o pedido de RENATA BATISTA FERREIRA - CPF: *10.***.*88-49 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATA BATISTA FERREIRA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0723748-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA BATISTA FERREIRA EXECUTADO: HUDSON RAFAEL GLORIA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 16:47:59. -
23/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a indicar novo endereço para intimação da sociedade empresária CONSTRUTIVA – CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA – EPP, nos termos da decisão de ID nº 202570793, sob pena de revogação da decisão que deferiu o pedido de penhora das quotas sociais/ações pertencentes à Executada.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA BATISTA FERREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/08/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0723748-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA BATISTA FERREIRA EXECUTADO: HUDSON RAFAEL GLORIA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 10:45:11. -
21/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 16:43
Juntada de comunicação
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13/08/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 16:27
Mandado devolvido dependência
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05/08/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:41
Expedição de Termo.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de HUDSON RAFAEL GLORIA ROCHA em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723748-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA BATISTA FERREIRA EXECUTADO: HUDSON RAFAEL GLORIA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de pesquisa INFOJUD em nome de CONSTRUTIVA – CONSTRUÇÕES E REFIRMAS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.***.***/0001-51, eis que a empresa não é parte nos presente autos.
Defiro, com suporte no art. 861 do CPC, o pedido de penhora das quotas sociais/ações pertencentes à parte Executada, a quem nomeio como fiel depositária e fica intimada na pessoa de seu advogado.
Caso não tenha advogado cadastrado, intime-se pessoalmente.
Expeça-se mandado e termo de penhora, a ser cumprido perante a Junta Comercial do DF.
Intime-se a sociedade empresária CONSTRUTIVA – CONSTRUÇÕES E REFIRMAS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.***.***/0001-51, para que no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deverá a sociedade, ou executado, esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a sociedade, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, manifeste-se o credor, promovendo a avaliação das quotas/ações, para posterior designação de data para leilão judicial.
BRASÍLIA, DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:44
Deferido em parte o pedido de RENATA BATISTA FERREIRA - CPF: *10.***.*88-49 (EXEQUENTE)
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01/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0723748-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA BATISTA FERREIRA EXECUTADO: HUDSON RAFAEL GLORIA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 17:36:33. -
18/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723748-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA BATISTA FERREIRA EXECUTADO: HUDSON RAFAEL GLORIA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, inicio a fase de expropriação.
Proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC). a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, caso o bloqueio seja integral, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera ou parcialmente frutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. c) Defiro a consulta de bens pelo ONR-PENHORA ONLINE.
Determino que a pesquisa será isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias. d) Determino a defiro a inclusão do nome Executado no sistema SERASAJUD. e) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso as pesquisas acima não tenham logrado êxito.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 12:46:18.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:23
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/04/2024 21:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de HUDSON RAFAEL GLORIA ROCHA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:52
Deferido o pedido de RENATA BATISTA FERREIRA - CPF: *10.***.*88-49 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de HUDSON RAFAEL GLORIA ROCHA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA CATITO em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 21:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:47
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:22
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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01/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA CATITO em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/07/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 22:56
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 13:07
Juntada de intimação
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03/07/2023 18:17
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:17
Indeferido o pedido de RENATA FERREIRA CATITO - CPF: *10.***.*88-49 (REQUERENTE)
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03/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 07:15
Juntada de intimação
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04/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 17:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/05/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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