TJDFT - 0723644-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 23:03
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/08/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:56
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de INGRYD PATROCINIO MATTOS em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Custas pro rata (ID 185556698).
Sem honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.143,60, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente INGRYD PATROCINIO MATTOS - CPF/CNPJ: *35.***.*64-55, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
12/07/2024 22:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/06/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 03:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:33
Outras decisões
-
24/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:50
Expedição de Carta.
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27/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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04/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/10/2023 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/09/2023 13:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/09/2023 01:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/08/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 07:37
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 22:39
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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09/07/2023 16:21
Recebidos os autos
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09/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 22:12
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/06/2023 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 22:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 16:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/05/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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