TJDFT - 0723438-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723438-39.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SILVA MUSTEFAGA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 07:41:25.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
02/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 23:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 23:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:46
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MUSTEFAGA em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:03
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723438-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SILVA MUSTEFAGA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:02:49.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
10/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723438-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SILVA MUSTEFAGA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:39
Outras decisões
-
08/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:00
Outras decisões
-
27/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2024 15:19
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 00:17
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MUSTEFAGA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MUSTEFAGA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 21:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:24
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:12
Outras decisões
-
22/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:19
Outras decisões
-
11/09/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MUSTEFAGA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 23:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 23:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:12
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:18
Outras decisões
-
26/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MUSTEFAGA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MUSTEFAGA em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:00
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:00
Outras decisões
-
04/07/2023 01:54
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:08
Deferido em parte o pedido de EDUARDO SILVA MUSTEFAGA - CPF: *54.***.*04-90 (AUTOR)
-
28/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:42
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:55
Outras decisões
-
23/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:08
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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