TJDFT - 0723611-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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31/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:46
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ROMILSON JOSE VICENTE em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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28/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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28/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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21/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 03:20
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/02/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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12/02/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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28/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:34
Expedição de Autorização.
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22/11/2024 18:34
Expedição de Autorização.
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12/11/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROMILSON JOSE VICENTE em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0723611-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMILSON JOSE VICENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
No mérito, razão assiste à parte Embargante, pois, de fato, há OMISSÃO quanto à impugnação apresentada pelo Distrito Federal em relação aos Cálculos apresentados pela contadoria judicial.
No caso, o Distrito Federal apresentou impugnação aos cálculos realizados pela contadoria judicial e o processo seguiu sem que houvesse o retorno dos autos ao contador e o julgamento da respectiva impugnação.
Sendo assim, acolho os embargos apresentados pelo Distrito Federal no ID 211449911, e determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para apreciar a impugnação apresentada pelo Distrito Federal no ID 202176980, que já recebeu a respectiva resposta do exequente no ID 204012209.
Anote-se a ausência de oposição da parte exequente (ID 211242019) quanto ao pedido de ID 199036260. -
07/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/09/2024 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723611-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMILSON JOSE VICENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, intimem-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 21:58:37. -
17/09/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROMILSON JOSE VICENTE em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0723611-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMILSON JOSE VICENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao pedido formulado no ID 199036260, em relação ao recebimento dos valores relativos aos honorários advocatícios.
Ademais, tratando-se a renúncia de valores de ato irrevogável e irretratável, a manifestação da parte constante no ID 206480066 deverá ser apresentada com assinatura (digital ou de próprio punho, de acordo com o documento de identificação) da parte, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/09/2024 18:39
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:39
Outras decisões
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05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:25
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723611-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMILSON JOSE VICENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
Há petição de 3º interessado ainda não apreciada no ID. 199036260.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 14 de Julho de 2024 12:15:23.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
14/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723611-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMILSON JOSE VICENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada impugnação quanto aos cálculos realizados pela Contadoria, pela parte executada.
De ordem, intimo a parte credora para ciência e eventual manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 29 de Junho de 2024 10:07:06.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
29/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 07:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723611-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMILSON JOSE VICENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 15:14:35.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
27/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
10/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:24
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723611-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMILSON JOSE VICENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar à parte exequente.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 19:50:03.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
12/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 19:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ROMILSON JOSE VICENTE em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2023 09:02
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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02/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/09/2023 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/09/2023 13:53
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/09/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/06/2023 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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