TJDFT - 0723523-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:00
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CYNTHIA BOABAID ITAPARY PINHEIRO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723523-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA BOABAID ITAPARY PINHEIRO EXECUTADO: VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/03/2024 20:32
Recebidos os autos
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15/03/2024 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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18/01/2024 15:42
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:42
Expedido alvará de levantamento
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08/01/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/12/2023 01:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 22:41
Recebidos os autos
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11/12/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/12/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:44
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de CYNTHIA BOABAID ITAPARY PINHEIRO em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 19:55
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:55
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 14:22
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/07/2023 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2023 07:29
Juntada de Certidão
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04/07/2023 12:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/06/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:40
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/05/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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