TJDFT - 0723285-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA ELIZA PEREIRA FIGUEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:23
Deferido o pedido de MARIA ELIZA PEREIRA FIGUEIRO - CPF: *11.***.*80-20 (AUTOR).
-
15/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA ELIZA PEREIRA FIGUEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723285-06.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ELIZA PEREIRA FIGUEIRO Requerido: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 08:16:48.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
25/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de MARIA ELIZA PEREIRA FIGUEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de MARIA ELIZA PEREIRA FIGUEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:01
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723285-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZA PEREIRA FIGUEIRO REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723285-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZA PEREIRA FIGUEIRO REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:32
Outras decisões
-
22/03/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723285-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZA PEREIRA FIGUEIRO REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:41
Outras decisões
-
08/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS deduzidos na inicial para: 1) CONDENAR a requerida a promover a alteração da suplementação do benefício previdenciário da parte autora para o mesmo percentual estatutariamente conferido aos homens – 80% (oitenta por cento) da diferença entre o salário real de benefício pago pelo INSS; e para 2) CONDENAR a requerida ao pagamento da diferença entre o percentual anteriormente pago e aquele acima imposto, a partir de 2/6/2018, acrescida de correção monetária (INPC) e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar dos respectivos pagamentos.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. -
04/03/2024 09:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723285-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZA PEREIRA FIGUEIRO REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se nos termos da Decisão de ID 172572604.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/02/2024 22:44
Recebidos os autos
-
17/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 22:43
Outras decisões
-
16/02/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
26/12/2023 23:07
Recebidos os autos
-
26/12/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 23:07
Outras decisões
-
21/11/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA ELIZA PEREIRA FIGUEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:39
Gratuidade da justiça não concedida a FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU).
-
20/09/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:32
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:29
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:31
Outras decisões
-
02/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/08/2023 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 01:08
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:04
Outras decisões
-
02/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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