TJDFT - 0723435-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:08
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723435-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA FELICIANA DE SOUZA REU: SAO JOSE MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA - EPP SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o acordo de ID 234666477 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do CPC.
Sem interesse recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta -
12/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:12
Homologada a Transação
-
08/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AMANDA FELICIANA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723435-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA FELICIANA DE SOUZA RECONVINTE: SAO JOSE MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA - EPP REU: SAO JOSE MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA - EPP RECONVINDO: AMANDA FELICIANA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:27:22.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
09/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723435-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA FELICIANA DE SOUZA RECONVINTE: SAO JOSE MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA - EPP REU: SAO JOSE MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA - EPP RECONVINDO: AMANDA FELICIANA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Trata-se de embargos de declaração ID 207053702 manejado pelo autor/embargante ao entendimento de que, na sentença proferida, o juízo, ao aplicar o percentual de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, incorreu em erro material, pois foi digitado “150” em vez de “15%” referente ao percentual dos honorários sucumbenciais.
Intimados, a parte ré apresentou as contrarrazões de ID 207642329 concordando com a parte embargante. É o que importa relatar.
Decido este recurso.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, além da possibilidade de correção de erro material.
No mérito, dou provimento para sanar erro material e onde se lê no item no dispositivo na lide principal: " (...) estes fixados em 150do valor da condenação...", leia-se ...estes, fixados em 15% do valor da condenação...”.
Mantenho os demais termos da sentença.
Embargos de Declaração de ID 207061768.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu/embargante, nos quais sustenta a existência de omissão na sentença proferida, especificamente quanto à análise da Nota Fiscal nº 0000033, anexada aos autos (ID 133111625), comprovando o pagamento de R$ 30.200,00.
Argumenta a embargante que tal documento foi mencionado na contestação e, portanto, deveria ter sido devidamente considerado no julgamento do mérito, o que não ocorreu, ensejando a necessidade de retificação da sentença.
Intimada a parte autora apresentou as contrarrazões de ID 207805650, pugnando pelo não acolhimento dos embargos. É o que importa relatar.
Decido.
No caso em análise, embora a embargante sustente a existência de omissão, observa-se que a matéria em questão — relativa à Nota Fiscal nº 0000033 — foi implicitamente apreciada no contexto mais amplo da fundamentação da sentença.
A mera ausência de menção expressa a determinado documento não caracteriza, por si só, omissão passível de correção mediante embargos de declaração, especialmente quando a decisão impugnada enfrentou a questão fática e jurídica de forma abrangente.
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
Publique-se.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 18:01:40.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
21/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/08/2024 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
03/08/2024 16:46
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2024 15:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:53
Publicado Ata em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723435-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA FELICIANA DE SOUZA RECONVINTE: SAO JOSE MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA - EPP REU: SAO JOSE MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA - EPP RECONVINDO: AMANDA FELICIANA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (Presencial) para a data de 20/03/2024, às 16h30, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo nº 814, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala A, 8º andar.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 19:47:35.
CAROLINA REZENDE DURÇO Servidora Geral -
31/01/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:15
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de AMANDA FELICIANA DE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de AMANDA FELICIANA DE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:06
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
06/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/02/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2023 15:41
Outras decisões
-
06/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 22:03
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:03
Deferido o pedido de AMANDA FELICIANA DE SOUZA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
20/10/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/10/2022 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/09/2022 10:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/09/2022 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 12:25
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/06/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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