TJDFT - 0723612-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:25
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/07/2025 10:45
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723612-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VITOR AGLE MACHADO ARAUJO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 240855130), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Custas pela requerida.
Verifico que a parte executada já realizou o depósito da obrigação, nos termos do acordo (ID 240882749).
Com isso, independentemente de trânsito em julgado, promova-se a transferência do valor de R$ 100.000,00, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 240882749) para: Em seguida, expeça-se termo para desconstituição da penhora determinada neste processo, no imóvel de matrícula nº 95.314, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Saliento que a baixa deverá ser providenciada pela parte interessada diretamente no cartório de imóveis.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 13:53:14.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:42
Homologada a Transação
-
27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2025 12:17
Juntada de Petição de acordo
-
27/06/2025 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de VITOR AGLE MACHADO ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723612-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VITOR AGLE MACHADO ARAUJO DESPACHO Em prosseguimento à decisão de ID 236835666, intimem-se, via AR, os coproprietários indicados pelo autor na petição de ID 239446497.
No mais, aguarde-se pelo retorno do mandado de ID 238981753.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:18:43.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VITOR AGLE MACHADO ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:38
Expedição de Termo.
-
26/05/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:12
Outras decisões
-
21/05/2025 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de VITOR AGLE MACHADO ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VITOR AGLE MACHADO ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:29
Outras decisões
-
06/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 14:44
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:08
Expedição de Termo.
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25/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:36
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723612-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VITOR AGLE MACHADO ARAUJO DESPACHO Cuida-se de incidente de fraude à execução apresentado pelo autor (ID 228859868).
Alega que o devedor transferiu um imóvel avaliado em R$ 1.200.000,00 para integralização do capital social de uma empresa em que é sócio, durante o curso do cumprimento de sentença.
Diz que transferência do imóvel tem o objetivo de fraudar a execução, prejudicando o credor e a função jurisdicional.
Defende que a alienação do bem é ineficaz em relação ao credor, conforme o artigo 792, IV, do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, constato que o imóvel objeto do presente incidente está indicado na matrícula de ID 228859877, que, salvo melhor juízo, não foi transferido para a empresa em questão, permanecendo ainda em nome do autor.
Em face disso, intime-se o autor para esclarecer a razão pela qual não postula diretamente a penhora sobre o imóvel.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:01:31.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:28
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:41
Outras decisões
-
19/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2024 08:21
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723612-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VITOR AGLE MACHADO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso.
Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 20/07/2023, conforme documento de ID 165967360.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 05 anos (artigo 25 , inciso II , da Lei 8.906 /1994), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (20/07/2023), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:35:35.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/12/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/12/2024 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2024 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2024 10:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723612-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VITOR AGLE MACHADO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do deferimento do efeito suspensivo no agravo n. 0739661-70.2023.8.07.0000 (ID 174228599), oficie-se à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal determinando que suspenda os descontos de 10% dos rendimentos mensais líquidos realizados em desfavor do executado.
Promova-se a transferência dos valores depositados no ID 185785644 para a conta do executado: No mais, aguarde-se pelo julgamento do agravo n. 0739661-70.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 18:53
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723612-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VITOR AGLE MACHADO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso por 6 meses, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/02/2024 19:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/01/2024 23:59.
-
24/11/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2023 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de VITOR AGLE MACHADO ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:07
Outras decisões
-
19/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 19:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de VITOR AGLE MACHADO ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:38
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 02:44
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de VITOR AGLE MACHADO ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de VITOR AGLE MACHADO ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/07/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:45
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:29
Outras decisões
-
29/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2023 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:34
Indeferido o pedido de VITOR AGLE MACHADO ARAUJO - CPF: *01.***.*50-63 (EXECUTADO)
-
28/03/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2023 12:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:11
Outras decisões
-
17/03/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:02
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:43
Outras decisões
-
31/01/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de VITOR AGLE MACHADO ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2022 01:44
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 19:01
Recebidos os autos
-
28/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITOR AGLE MACHADO ARAUJO - CPF: *01.***.*50-63 (AUTOR).
-
28/11/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2022 09:50
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
25/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:07
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
25/07/2022 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 20:28
Recebidos os autos
-
06/05/2022 20:28
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 22/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/04/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/03/2022 11:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2022 13:00
Publicado Ata em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
16/03/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:28
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:28
Indeferido o pedido de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-30 (REU)
-
03/03/2022 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 12:33
Recebidos os autos
-
23/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2022 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2022 12:51
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2022 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2022 15:07
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
07/02/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/02/2022 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2022 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/02/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 13:31
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 12:05
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2021 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:31
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 08:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de VITOR AGLE MACHADO ARAUJO - ME em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 16:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2021 10:02
Recebidos os autos
-
25/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2021 14:55
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 19:19
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/09/2021 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 01:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de VITOR AGLE MACHADO ARAUJO - ME em 06/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 18:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/07/2021 18:49
Juntada de intimação
-
23/07/2021 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 17:36
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2021 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2021 12:23
Recebidos os autos
-
21/07/2021 12:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2021 16:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:01
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITOR AGLE MACHADO ARAUJO - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (AUTOR).
-
08/07/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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