TJDFT - 0723525-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 216 em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de NILTON HAMANN em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 216 em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723525-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 216 EXECUTADO: NILTON HAMANN DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/03/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723525-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 216 EXECUTADO: NILTON HAMANN D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença (honorários), nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 22:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 216 em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 216 em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:40
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
12/07/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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