TJDFT - 0723335-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:08
Deferido o pedido de FATIMA REGINA JALORETTO DA SILVA - CPF: *26.***.*07-87 (AUTOR).
-
02/04/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 15:52
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FATIMA REGINA JALORETTO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FATIMA REGINA JALORETTO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723335-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA REGINA JALORETTO DA SILVA REU: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum cível movida por FATIMA REGINA JALORETTO DA SILVA em desfavor de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 225740096.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 225740096), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
17/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:52
Homologada a Transação
-
13/02/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 17:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:42
Indeferido o pedido de FATIMA REGINA JALORETTO DA SILVA - CPF: *26.***.*07-87 (AUTOR)
-
30/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723335-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA REGINA JALORETTO DA SILVA REU: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por FATIMA REGINA JALORETTO DA SILVA e LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em desfavor de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (ID 221841255).
Todavia, faz-se necessária a prévia liquidação do julgado, a fim de definir o valor devido, antes que se passe à fase de cumprimento forçado, inclusive mediante apresentação de documentação complementar.
Assim, intime-se a parte autora para emendar o pedido de ID 221841255, adequando-o ao procedimento da liquidação de sentença ou limitando-o ao pedido de cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/12/2024 13:12
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 18:05
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 18:04
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 15:56
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
24/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 00:54
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de FATIMA REGINA JALORETTO DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:20
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/01/2023 03:16
Decorrido prazo de FATIMA REGINA JALORETTO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 18:18
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
23/12/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2022 00:19
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:27
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:27
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
04/10/2022 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 00:10
Recebidos os autos
-
03/10/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2022 21:06
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FATIMA REGINA JALORETTO DA SILVA em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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