TJDFT - 0723368-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE AZEREDO CONDES em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:12
Indeferido o pedido de MARIO HENRIQUE DE AZEREDO CONDES - CPF: *35.***.*97-87 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:45
Deferido o pedido de MARIO HENRIQUE DE AZEREDO CONDES - CPF: *35.***.*97-87 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:30
Outras decisões
-
25/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:11
Outras decisões
-
21/03/2025 16:11
Indeferido o pedido de MARIO HENRIQUE DE AZEREDO CONDES - CPF: *35.***.*97-87 (EXEQUENTE)
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20/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:58
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:58
Deferido o pedido de MARIO HENRIQUE DE AZEREDO CONDES - CPF: *35.***.*97-87 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/03/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARYA APARECIDA MACHADO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:35
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:35
Deferido o pedido de MARIO HENRIQUE DE AZEREDO CONDES - CPF: *35.***.*97-87 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de MARYA APARECIDA MACHADO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:54
Indeferido o pedido de MARIO HENRIQUE DE AZEREDO CONDES - CPF: *35.***.*97-87 (EXEQUENTE)
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09/12/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 19:58
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723368-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO HENRIQUE DE AZEREDO CONDES EXECUTADO: MARYA APARECIDA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada para comprovar o cumprimento do acordo anteriormente homologado (ID 214559595), a requerida quedou-se inerte (ID 215745105). 2.
Defiro, pois, a retomada do cumprimento de sentença. 3.
Promova a Secretaria a atualização do valor da causa fazendo constar o montante de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). 4.
Indique o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, os meios pelos quais deseja reaver o seu crédito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
01/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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31/10/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 20:15
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:15
Deferido o pedido de MARIO HENRIQUE DE AZEREDO CONDES - CPF: *35.***.*97-87 (EXEQUENTE).
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25/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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25/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARYA APARECIDA MACHADO em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723368-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO HENRIQUE DE AZEREDO CONDES EXECUTADO: MARYA APARECIDA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por MARIO HENRIQUE DE AZEREDO CONDES, em desfavor de MARYA APARECIDA MACHADO, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes celebraram acordo quanto ao pagamento da dívida, conforme se verifica da petição de ID 210427908. 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo, e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a satisfação do débito, em 01.03.2025, data da última parcela acordada. 4.
Transcorrido do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723368-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO HENRIQUE DE AZEREDO CONDES EXECUTADO: MARYA APARECIDA MACHADO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID 209959305 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
04/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 17:40
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:34
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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16/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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08/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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27/06/2024 17:55
Processo Desarquivado
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27/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de MARYA APARECIDA MACHADO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de MARIO LOPES CONDES em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:26
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIO LOPES CONDES em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIO LOPES CONDES em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:18
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARYA APARECIDA MACHADO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIO LOPES CONDES em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de MARYA APARECIDA MACHADO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIO LOPES CONDES em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARYA APARECIDA MACHADO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 21:16
Juntada de Certidão
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13/09/2023 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 09:18
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:57
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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