TJDFT - 0723337-93.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
DIREITOS DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE APLICÁVEL A INDIVIDUAL.
INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO.
CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO N. 2.000.580.
MANTIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela Autora/Apelante em face do Acórdão n. 2.000.580, no qual a 3ª Turma Cível, por unanimidade, conheceu e negou provimento à apelação, mantendo integra a sentença que julgou improcedente os pedidos para declarar a nulidade de reajuste nas parcelas de contrato de plano de saúde e readequar os percentuais àqueles autorizados pela ANS para os planos individuais, conquanto o da Autora/Apelante/Embargante seja coletivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste na alegada omissão do acórdão embargado sobre a análise da desproporcionalidade e abusividade de reajuste de plano de saúde coletivo, tendo como parâmetro os percentuais aplicados pela ANS aos individuais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A omissão é a ausência de abordagem de tema necessário à formação do convencimento do juiz e somente se verifica quando há verdadeira ausência na apreciação de questão relevante à resolução do mérito. 4.
Não há omissão no Acórdão n. 2.000.580, pois o acórdão embargado abordou expressamente a questão da não incidência aos planos de saúde coletivos dos reajustes aplicados aos individuais.
Assim, inexistiu desproporcionalidade ou abusividade no reajuste aplicado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese fixada: “A omissão não se configura quando o acórdão aborda expressamente a questão relevante à resolução do mérito”.
Legislação e Jurisprudência Relevantes: art. 5º, § 1º, da Resolução ANS n. 557/2022. -
15/09/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2025 18:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
29/07/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:10
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/06/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:40
Conhecido o recurso de G. R. C. - CPF: *91.***.*88-19 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2025 18:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/03/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2025 14:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/03/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/03/2025 11:16
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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07/02/2025 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
07/02/2025 15:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 15:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/12/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 08:52
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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09/12/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/10/2024 18:16
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/10/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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