TJDFT - 0722603-51.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:00
Baixa Definitiva
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11/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:42
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MYKAELLEN HEWELLYN BRITO QUEIROS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:18
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ANULATÓRIA.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO.
OMISSÕES.
EXISTÊNCIA.
VÍCIOS SANADOS.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2.
Sanou-se a omissão para determinar a devolução do veículo à empresa revendedora, em razão de o contrato de mútuo com alienação fiduciária ter sido quitado perante a instituição financeira. 3.
Sanou-se a omissão para determinar a restituição dos valores pagos pela autora para aquisição do veículo sejam corrigidos de acordo com os novos parâmetros de atualização monetária e juros moratórios incluídos pela Lei nº 14.905/2024. 4.
Se o acórdão incorreu em omissão, erro, contradição ou obscuridade, a simples arguição da matéria em embargos de declaração é suficiente para configurar o prequestionamento (CPC/2015 1.025). 5.
Deu-se parcial provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes. -
14/03/2025 13:19
Conhecido o recurso de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-27 (EMBARGANTE) e provido em parte
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13/03/2025 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
17/11/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MYKAELLEN HEWELLYN BRITO QUEIROS em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:34
Desentranhado o documento
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MYKAELLEN HEWELLYN BRITO QUEIROS em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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24/10/2024 12:16
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/10/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 01:10
Conhecido o recurso de MYKAELLEN HEWELLYN BRITO QUEIROS - CPF: *45.***.*11-93 (APELANTE) e não-provido
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12/10/2024 01:10
Conhecido em parte o recurso de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2024 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 19:03
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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02/08/2024 07:50
Recebidos os autos
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02/08/2024 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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30/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2024 18:19
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722603-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MYKAELLEN HEWELLYN BRITO QUEIROS REU: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte requerente apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO (ID 200666741 e 200666742), desacompanhada da guia de preparo, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Certifico que a parte requerida: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO (ID 202895309), acompanhada da guia de preparo.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, ficam intimadas as partes, ora apeladas, a apresentarem as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 18:44:50.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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