TJDFT - 0700913-58.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700913-58.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA EXECUTADO: LEONARDO COUTINHO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora, quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 166830692.
Desse modo, diante da inércia da parte credora e considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, o arquivamento provisório dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC o processo ficará arquivado provisoriamente pelo prazo de 1 (um) ano e, após o decurso do referido prazo, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Arquivem-se provisoriamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:36
Determinado o arquivamento
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28/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700913-58.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA EXECUTADO: LEONARDO COUTINHO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 159765322, enviado para EXECUTADO: LEONARDO COUTINHO FERREIRA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, consoante diligência de ID 164900844.
Ato contínuo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para manifestar-se quanto à referida diligência e a indicar bens de propriedade da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos da decisão de ID 159442678.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
17/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
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11/07/2023 05:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:09
Outras decisões
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22/05/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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18/05/2023 15:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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28/04/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO COUTINHO FERREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 12:01
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:01
Deferido o pedido de FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*19-72 (REQUERENTE).
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15/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/03/2023 14:32
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 22:45
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 22:44
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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06/09/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/09/2022 12:26
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:26
Homologada a Transação
-
05/09/2022 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
05/09/2022 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2022 00:09
Recebidos os autos
-
04/09/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/08/2022 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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10/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2022 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2022 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
13/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 00:12
Recebidos os autos
-
12/05/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 19:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 18:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 18:24
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/02/2022 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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