TJDFT - 0722811-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0722811-69.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando a juntada de apelação, à parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público, caso haja interesse de incapaz.
Brasília/DF, 15 de março de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
15/03/2024 16:09
Juntada de portaria
-
14/03/2024 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0722811-69.2022.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração manejados por Amandla Graciano Inocencio (Id184279987) onde aduz a existência de omissão na sentença de ID n. 181111947.
Manifestação do meeiro sob o ID 186132510, pelo improvimento dos embargos.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a contradição na sentença prolatada.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
P.R.I.
Brasília/DF, 15 de Fevereiro de 2024.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 22:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722811-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NELSON FERNANDO INOCENCIO DA SILVA HERDEIRO: KILUANJI GRACIANO INOCENCIO, AMANDLA GRACIANO INOCENCIO INVENTARIADO(A): CLAUDIA MARIA GRACIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre os embargos apresentados sob o ID 184279987, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:35
Outras decisões
-
23/01/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/01/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:05
Outras decisões
-
23/10/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:27
Outras decisões
-
10/10/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/10/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 12:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:52
Outras decisões
-
29/09/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:50
Outras decisões
-
11/09/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:19
Outras decisões
-
29/08/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/08/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:40
Outras decisões
-
21/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:07
Outras decisões
-
21/06/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:53
Outras decisões
-
31/05/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de AMANDLA GRACIANO INOCENCIO em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:00
Deferido o pedido de AMANDLA GRACIANO INOCENCIO - CPF: *35.***.*71-86 (HERDEIRO) e CLAUDIA MARIA GRACIANO - CPF: *99.***.*83-53 (INVENTARIADO(A)).
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:12
Outras decisões
-
28/02/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2023 12:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
22/12/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:31
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/12/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/11/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
24/10/2022 16:42
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 22:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2022 02:29
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 07:43
Expedição de Termo.
-
10/08/2022 16:05
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
21/07/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
02/07/2022 20:37
Recebidos os autos
-
02/07/2022 20:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
23/06/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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