TJDFT - 0723154-02.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 23:52
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:47
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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20/10/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para suprir a vontade dos requeridos, constituindo a presente sentença em título hábil para a transferência do domínio, no registro imobiliário competente, do imóvel individualizado por unidade n. 1305 TORRE 2 do RESIDENCIAL PRAIA BELA localizado na QN 122, Conjunto 15 Lotes 5,6,7, vaga de garagem 183 Samambaia-DF, matriculado sob o número 302.457, junto ao Cartório do 3º (Terceiro) Ofício de Registro de Imóveis do DF, bem como para declarar a ineficácia do gravame hipotecário que recai sobre ele, em face do autor, permitindo a imediata transferência da titularidade a este, mediante a prova do pagamento de todas as taxas, tributos e emolumentos relacionados à alienação de bens imóveis “inter vivos”, com base no valor de alienação de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). -
27/09/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/09/2024 06:36
Recebidos os autos
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27/09/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 06:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/08/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2024 23:54
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 11:29
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723154-02.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS ANDRIOLA GROSS REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as partes autora e requerida para se manifestarem, em RÉPLICA, acerca da contestação apresentada pelo BANCO DO BRASIL, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723154-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS ANDRIOLA GROSS REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de adjudicação compulsória c/c indenização por danos morais e materiais proposta por MATEUS ANDRIOLA GROSS em face de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
Nos termos da petição de ID 199782145, o autor pugna pela inclusão, no polo passivo, do Banco do Brasil S/A, sem embargo do indeferimento do pleito anteriormente, consoante pronunciamento judicial de ID 187485742.
Inobstante o entendimento do nobre julgador, a decisão merece reparo, pois, conforme delineado pela eminente Relatora, “[o] indeferimento do mencionado pedido com a manutenção da r. decisão agravada nos moldes em que se encontra e eventual procedência dos pedidos iniciais sem que o Banco do Brasil integre a lide demonstram o risco de prejuízo a terceiro e de imputação de obrigação impossível à agravante-ré” (ID 202026651, p. 9) Ante o exposto, DEFIRO a inclusão do BANCO DO BRASIL S/A na condição de denunciado à lide.
Indefiro o pleito de imediata baixa da hipoteca gravada sob imóvel, bem como o imediato registro da escritura em nome do autor perante o cartório de registro de imóveis de Taguatinga, porquanto relativos ao mérito da demanda, a serem apreciados em sede de sentença. 1) Cite-se o BANCO DO BRASIL S/A para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); 2) Retifique-se a autuação, fazendo constar a sociedade de economia mista na condição de denunciada à lide; 3) Oficie-se, sob regime de urgência, a i.
Relatora Vera Andrigui, bem como a Sexta Turma Cível, na pessoa de seu Diretor de Secretaria, acerca dos termos desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
27/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:24
Recebidos os autos
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27/06/2024 07:24
Deferido em parte o pedido de MATEUS ANDRIOLA GROSS - CPF: *36.***.*92-20 (AUTOR)
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26/06/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:58
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:19
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723154-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS ANDRIOLA GROSS REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DESPACHO Ciente do recurso.
Venham os autos conclusos para sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/05/2024 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/05/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/04/2024 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 23:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723154-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS ANDRIOLA GROSS REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer seja pontualmente apreciados suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargante não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de ID. 188904285 e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/03/2024 15:49
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:49
Indeferido o pedido de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (REU)
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18/03/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/03/2024 21:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:52
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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06/03/2024 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 15:14
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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25/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
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25/01/2024 13:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 13:25
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:24
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 15:16
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 08:14
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 19:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 21:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2023 01:18
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 22:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/08/2023 22:37
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 11:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 01:12
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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21/07/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 00:18
Publicado Edital em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 14:54
Expedição de Edital.
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12/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:09
Deferido o pedido de MATEUS ANDRIOLA GROSS - CPF: *36.***.*92-20 (AUTOR).
-
10/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:37
Deferido o pedido de MATEUS ANDRIOLA GROSS - CPF: *36.***.*92-20 (AUTOR).
-
25/04/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:20
Juntada de anexo
-
24/04/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 20:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:01
Deferido em parte o pedido de MATEUS ANDRIOLA GROSS - CPF: *36.***.*92-20 (AUTOR)
-
17/03/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/03/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:05
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:39
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 13:39
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 13:39
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 13:30
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 11:04
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 08:45
Recebidos os autos
-
12/09/2022 08:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:05
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/08/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:05
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/05/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 24/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 20:33
Recebidos os autos
-
13/05/2022 20:33
Indeferido o pedido de MATEUS ANDRIOLA GROSS - CPF: *36.***.*92-20 (AUTOR)
-
13/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/05/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
10/04/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 08:09
Expedição de Mandado.
-
05/02/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 14:16
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 13:26
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/12/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 12:24
Recebidos os autos
-
23/11/2021 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/11/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 22/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 17:03
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/11/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 15:38
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:21
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 14:33
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/08/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:23
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 12:44
Recebidos os autos
-
24/08/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/08/2021 22:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de MATEUS ANDRIOLA GROSS em 29/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:58
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/07/2021 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 08:56
Recebidos os autos
-
06/07/2021 08:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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