TJDFT - 0723200-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723200-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: EDER SOUZA E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cumprimento da determinação anterior, mantenha-se o processo na tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, aguardando-se o desfecho da referida ação de inventário dos bens deixados pelo ascendente do executado.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:12
Outras decisões
-
27/08/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2025 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723200-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: EDER SOUZA E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenha-se o processo na tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, aguardando-se o desfecho da referida ação de inventário dos bens deixados pelo ascendente do executado.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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13/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:38
Outras decisões
-
06/08/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723200-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: EDER SOUZA E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Respeitada a ordem cronológica de ingresso do processo na tarefa correspondente, expeça-se ordem à instituição financeira depositária para que proceda à transferência dos seguintes valores: a) R$ 112.972,32 (cento e doze mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade da exequente, no Banco do Brasil, agência 1022-07, conta 12512-1; b) R$ 14.396,75 (quatorze mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Roney Peixoto Martins, no Banco Itaú, agência 7821, conta 05427-2.
Após o cumprimento, retorne-se o processo concluso para deliberação quanto à suspensão, nos termos do ato de ID 241770271.
Publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:25
Outras decisões
-
05/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:16
Outras decisões
-
18/07/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 20:48
Recebidos os autos
-
17/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
17/07/2025 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JAMILTON DE SOUSA CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
08/07/2025 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2025 18:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EDER SOUZA E SILVA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723200-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: EDER SOUZA E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover quanto ao pedido de reconsideração, uma vez que, em caso de inconformismo com decisão proferida por este Juízo, a parte dispõe dos meios processuais adequados para impugnar o ato.
Ademais, o desfecho da presente ação está condicionado ao julgamento da apelação interposta nos autos do inventário, no qual a parte executada figura como herdeira.
Diante disso, mantenha-se o processo na tarefa “aguarda julgamento de outra ação” pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, aguardando-se o desfecho da referida ação de inventário.
Intimem-se as partes apenas para ciência desta decisão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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04/07/2025 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723200-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: EDER SOUZA E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Permaneça o processo na tarefa aguarda julgamento de outra ação, pelo prazo de 120 dias, aguardando o desfecho da ação de inventário na qual a parte executada figura como herdeira.
Intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2025 09:52
Expedição de Termo.
-
27/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 17:38
Expedição de Termo.
-
25/06/2025 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:26
Outras decisões
-
10/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:34
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2025 00:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:13
Outras decisões
-
28/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723200-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: EDER SOUZA E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à Secretaria que promova a retirada da marcação de segredo de justiça atribuída aos documentos de ID 236727426 e ID 236727427, uma vez que a situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Antes da apreciação dos pedidos retro mencionados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito executado.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:02
Outras decisões
-
22/05/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:57
Outras decisões
-
30/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EDER SOUZA E SILVA JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:03
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 02:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2025 02:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de EDER SOUZA E SILVA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723200-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: EDER SOUZA E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos anteriormente estabelecidos, promova a secretaria a retirada do sigilo atribuído a todos os documentos anexados ao ID 229136939 e ao ID 229678874, considerando que a hipótese não se enquadra em nenhuma das circunstâncias do art. 189 do CPC.
Feito, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:31
Outras decisões
-
26/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:35
Expedição de Termo.
-
22/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:12
Outras decisões
-
21/03/2025 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:50
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:50
Outras decisões
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723200-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: EDER SOUZA E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para correta apreciação do requerimento retro, determino a intimação da parte autora para indicar, de maneira clara e objetiva, o número de matrícula e o cartório de registro das Fazendas Conceição e Salobro (Bom Pastor), se possível, com a anexação de cópia das matrículas ao processo.
A diligência é necessária, considerando que na informação prestada na petição de ID 229138750 constam números de registro diversos e que a ordem de constrição deve ser precisa, evitando indevida restrição de bens de terceiros.
Na oportunidade, a parte exequente deverá informar a necessidade da expedição de ordem de constrição nos processos 0716098-78.2022.8.07.0001 e 0723200-20.2023.8.07.0001, considerando que pretende a anotação de restrição nos mesmos imóveis e que a diligência pretendida objetiva apenas dar ciência do ato a terceiros.
Prazo: 05 dias.
Determino, desde já, a retirada do sigilo atribuído a todos os documentos anexados ao ID 229136939, considerando que a hipótese não se enquadra em nenhuma das circunstâncias do art. 189 do CPC.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:35
Outras decisões
-
18/03/2025 19:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2025 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723200-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: EDER SOUZA E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido da parte exequente para penhora no rosto dos autos de eventuais créditos perseguidos pela executada.
A fim de assegurar o direito do credor, com fulcro no art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora de eventuais créditos de Eder Souza e Silva Junior, junto ao juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, no rosto dos autos do processo n. 0742470-30.2023.8.07.0001, para pagamento do débito no montante de R$ 141.817,57.
Considerando que a averbação da penhora no rosto dos autos poderá ser realizada de forma eletrônica entre as unidades judiciais de primeira instância, via sistema Pje, com o uso da funcionalidade "comunicação entre órgãos julgadores", promova a secretaria a comunicação ao órgão julgador respectivo.
Para tanto, dou a essa decisão força de ofício.
Da penhora, fica intimada a executada para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 525, § 11 do Código de Processo Civil.
Indefiro a atribuição de segredo de justiça ao presente feito, considerando a desnecessidade da medida, considerando que a parte terá ciência do ato quando o presente ato for anexado ao processo 0742470-30.2023.8.07.0001.
No mais, prossiga-se nos termos anteriores.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:05
Outras decisões
-
06/03/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:26
Outras decisões
-
05/03/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:05
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/02/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDER SOUZA E SILVA JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDER SOUZA E SILVA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:47
Indeferido o pedido de EDER SOUZA E SILVA JUNIOR - CPF: *44.***.*81-08 (EXECUTADO)
-
06/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:21
Outras decisões
-
05/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:50
Indeferido o pedido de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*28-68 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 18:45
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723200-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: EDER SOUZA E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da certidão retro, a parte autora deverá aguardar o transcurso do prazo para pagamento voluntário ou adotar o procedimento previsto no art. 495 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 16:59:05.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:36
Outras decisões
-
10/10/2024 18:36
em cooperação judiciária
-
10/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:54
Outras decisões
-
08/10/2024 16:54
em cooperação judiciária
-
08/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:04
Deferido o pedido de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*28-68 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDER SOUZA E SILVA JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 12:50
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:08
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:21
Outras decisões
-
15/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
29/01/2024 18:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de EDER SOUZA E SILVA JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de EDER SOUZA E SILVA JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 03:20
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 03:05
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 07:20
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 09:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:16
Outras decisões
-
16/11/2023 09:08
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:49
Outras decisões
-
27/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:33
Outras decisões
-
24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MANUELA CALAZANS SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:13
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 02:57
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2023 10:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2023 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
25/09/2023 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
23/09/2023 11:33
Declarada incompetência
-
18/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de EDER SOUZA E SILVA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 07:39
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/07/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:20
Publicado Edital em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:48
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/06/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/06/2023 00:17
Publicado Edital em 09/06/2023.
-
07/06/2023 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*28-68 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/06/2023 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
04/06/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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