TJDFT - 0722951-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 20:59
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 20:29
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:40
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/01/2025 18:46
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de HELENA DOS REIS MOREIRA E SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 22:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:19
Outras decisões
-
02/12/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 21:36
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:42
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722951-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA DOS REIS MOREIRA E SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se a perita para anexar aos autos o laudo pericial.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 17:17:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:49
Juntada de Petição de laudo
-
03/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722951-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA DOS REIS MOREIRA E SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos fatos noticiados na petição de Id. 196362211, defiro prazo suplementar de 20 (vinte) dias úteis para a parte requerida apresentar toda a documentação exigida pela expert.
Assim, a fim de evitar nulidade processual, cancelo a perícia designada para dia 02/08/2024 (Id. 204593062), e intimo a perita para, no prazo de 10 (dez) dias, redesignar/informar nova data para realizar a perícia, devendo observar o prazo suplementar concedido no parágrafo anterior.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024 15:14:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:06
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
28/07/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 23:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722951-12.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HELENA DOS REIS MOREIRA E SILVA Requerido: BANCO PAN S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia (COLETA DE ASSINATURAS) foi marcada, ID#204454769 - Petição (Coletas 2951).
Data: 02/08/2024 (sexta-feira); Local: Fórum Desembargador Helládio Toledo Monteiro 1ª Vara Cível de Águas Claras; Horário: 15:30 h.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:03:27.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
18/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722951-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA DOS REIS MOREIRA E SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de adiantamento de 50% dos honorários periciais formulado na petição retro (Id. 203518017).
Expeça-se alvará eletrônico em favor da perita referente ao adiantamento de 50% dos honorários periciais (R$ 500,00).
Esclareço que o valor remanescente dos honorários periciais somente será liberado após a apresentação dos esclarecimentos referente ao laudo pericial.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo concedido a perita para elaboração do laudo, conforme decisão de Id. 199976838.
Publique-se.
Aguarde-se. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 17:26:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 17:42
Deferido o pedido de ELIANE PEREIRA DA SILVA DE MEDEIROS - CPF: *91.***.*20-63 (PERITO).
-
12/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:36
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU).
-
12/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722951-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA DOS REIS MOREIRA E SILVA REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se o perito para se manifestar sobre a impugnação à proposta aos honorários periciais de Id. 198132074, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 13:25:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 21:20
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 21:20
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
03/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 22:06
Outras decisões
-
11/04/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de HELENA DOS REIS MOREIRA E SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722951-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA DOS REIS MOREIRA E SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há que se falar em inépcia da inicial, pois os fatos e fundamentos jurídicos estão devidamente narrados e de sua leitura chega-se a uma conclusão lógica.
Presente o interesse de agir, pois necessária a intervenção judicial para a análise da pretensão da parte autora.
Em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, considerando-se que as parcelas do contrato de empréstimo bancário impugnado ainda estão sendo descontadas nos proventos da parte autora, não há que se falar em configuração da prescrição da pretensão, tampouco da decadência do direito de reclamar do contrato.
No mais, observo a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, motivo pelo qual declaro saneado o feito.
A questão debatida nos autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, posto que se trata de matéria unicamente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do CPC.
Defiro às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Escoado o prazo, não havendo requerimentos, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 20:25:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 21:02
Recebidos os autos
-
25/03/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de HELENA DOS REIS MOREIRA E SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722951-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA DOS REIS MOREIRA E SILVA REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistas à parte autora acerca da petição ID 187560943.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para saneamento e organização do processo. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024 12:00:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722951-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA DOS REIS MOREIRA E SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id. 186434058.
Ademais, o valor fixado referente a multa na decisão de Id. 178726922, já está em patamar adequado.
No mais, Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas já deve ser apresentado.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:11:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:01
Indeferido o pedido de HELENA DOS REIS MOREIRA E SILVA - CPF: *17.***.*12-35 (AUTOR)
-
15/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 22:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:18
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
10/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 08:08
Recebidos os autos
-
21/12/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 08:08
Outras decisões
-
19/12/2023 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/11/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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