TJDFT - 0722619-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de EDUARDA DE SOUSA CASTRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO PINHEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO PINHEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO PINHEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCILENE DE CASTRO PINHEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JONAS DE CASTRO PINHEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de EDUARDA DE SOUSA CASTRO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO PINHEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCILENE DE CASTRO PINHEIRO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JONAS DE CASTRO PINHEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/09/2025 11:39
Decorrido prazo de LAUDILON FERREIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*68-91 (HERDEIRO) em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de LAUDILON FERREIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de LAUDILON FERREIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722619-96.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LAUDILON FERREIRA DA SILVA, LUCILENE DE CASTRO PINHEIRO, LEONARDO DE CASTRO PINHEIRO, EDUARDA DE SOUSA CASTRO MEEIRO: JONAS DE CASTRO PINHEIRO INVENTARIADO(A): MARIA IOLANDA DA SILVA CERTIDÃO 1.
Certifico que, nesta data, juntei resposta de ofício da ICATU, conforme anexos. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os requerentes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 13:18:46.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/08/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:51
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/06/2025 14:10
Decorrido prazo de LAUDILON FERREIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*68-91 (HERDEIRO) em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LAUDILON FERREIRA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722619-96.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LAUDILON FERREIRA DA SILVA, LUCILENE DE CASTRO PINHEIRO, LEONARDO DE CASTRO PINHEIRO, EDUARDA DE SOUSA CASTRO MEEIRO: JONAS DE CASTRO PINHEIRO INVENTARIADO(A): MARIA IOLANDA DA SILVA CERTIDÃO 1.
Certifico que juntei resposta de ofício da SULAMERICA. 2.
Nos termos da decisão de id: 232286195, item "3" e seguintes: "(...)3.
Com as respostas às determinações acima, INTIMEM-SE os requerentes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Após, RETORNEM os autos conclusos.(...)".
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 16:50:25.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
06/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:17
Deferido o pedido de LEONARDO DE CASTRO PINHEIRO - CPF: *05.***.*99-00 (INVENTARIANTE).
-
17/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/03/2025 18:35
Decorrido prazo de LAUDILON FERREIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*68-91 (HERDEIRO) em 13/03/2025.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LAUDILON FERREIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDUARDA DE SOUSA CASTRO em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 22:35
Recebidos os autos
-
21/01/2025 22:35
Deferido em parte o pedido de LEONARDO DE CASTRO PINHEIRO (HERDEIRO)
-
17/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:19
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:01
Decorrido prazo de JONAS DE CASTRO PINHEIRO - CPF: *59.***.*12-91 (MEEIRO) em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JONAS DE CASTRO PINHEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722619-96.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LAUDILON FERREIRA DA SILVA, LUCILENE DE CASTRO PINHEIRO, LEONARDO DE CASTRO PINHEIRO MEEIRO: JONAS DE CASTRO PINHEIRO INVENTARIADO(A): MARIA IOLANDA DA SILVA CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:17:35.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LAUDILON FERREIRA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722619-96.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LAUDILON FERREIRA DA SILVA, LUCILENE DE CASTRO PINHEIRO, LEONARDO DE CASTRO PINHEIRO MEEIRO: JONAS DE CASTRO PINHEIRO INVENTARIADO(A): MARIA IOLANDA DA SILVA CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:17:35.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
30/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 10:39
Decorrido prazo de LAUDILON FERREIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*68-91 (HERDEIRO) em 11/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JONAS DE CASTRO PINHEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722619-96.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LAUDILON FERREIRA DA SILVA, LUCILENE DE CASTRO PINHEIRO, LEONARDO DE CASTRO PINHEIRO MEEIRO: JONAS DE CASTRO PINHEIRO INVENTARIADO(A): MARIA IOLANDA DA SILVA CERTIDÃO 1.
Certifico que os herdeiros se manifestaram nos autos por meio da petição e documentos de ID 209097908. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, venha aos autos procuração judicial em nome do requerido Jonas, se o caso, por seu representante legal. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. 4.
Após, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da decisão de ID 205330818, item II.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 17:21:46.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
30/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722619-96.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LAUDILON FERREIRA DA SILVA, LUCILENE DE CASTRO PINHEIRO, LEONARDO DE CASTRO PINHEIRO MEEIRO: JONAS DE CASTRO PINHEIRO INVENTARIADO(A): MARIA IOLANDA DA SILVA CERTIDÃO 1.
Certifico a citação de Leonardo de Castro Pinheiro (ID 206844687). 2.
Certifico que resta pendente de devolução outro mandado de intimação de Lucilene. 3.
Em caso de devolução do referido mandado sem cumprimento, expeça-se para cumprimento via aplicativo de mensagens no número (61) 99287-0366, conforme decisão de ID 205330818. 4.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, sem prejuízo da devolução do mandado, intime-se o requerente para que informe endereço ou contato para citação de Jonas de Castro Pinheiro, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 18:07:08.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
23/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JONAS DE CASTRO PINHEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:23
Deferido o pedido de LAUDILON FERREIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*68-91 (HERDEIRO).
-
25/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722619-96.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LAUDILON FERREIRA DA SILVA MEEIRO: JONAS DE CASTRO PINHEIRO INVENTARIADO(A): MARIA IOLANDA DA SILVA DESPACHO I.
Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, em respeito ao princípio da cooperação processual, promover a qualificação completa, em campo próprio, dos herdeiros e respectivos cônjuges, se o caso (sem incluí-los como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, a profissão, o número de identidade, o número do CPF, e o local de residência com endereço completo (inclusive CEP), o regime de bens e a data do casamento (se casado), o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança.
Com efeito, não cabe ao Juízo qualificar os herdeiros, se não, quando muito, munido do número dos CPFs a ser indicado pelo autor, proceder à consulta dos endereços, se desconhecidos.
II.
No que tange aos documentos exigidos na decisão de ID. 176941726 e à necessária individualização/descrição do patrimônio inventariado, em que pese não seja o entendimento deste juízo, permitir-se-á a juntada deles após a citação dos demais herdeiros e do companheiro/cônjuge supérstite.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:02
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722619-96.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LAUDILON FERREIRA DA SILVA MEEIRO: JONAS DE CASTRO PINHEIRO INVENTARIADO(A): MARIA IOLANDA DA SILVA CERTIDÃO 1.
Certifico, inicialmente, erro material na certificação do prazo de id: 185332473, tendo em vista que o prazo para a parte requerente apresentar recurso da sentença (180982020) teria seu termo em 05/02/2024 (data em que foi protocolada a apelação), conforme tela abaixo: 2.
Destarte, para evitar confusão processual, torno sem efeito a certidão de id: 185332473, bem como seu andamento processual de trânsito em julgado, excluindo-os do feito. 3.
Diante da apelação de id: 185688778, encaminho o feito à 2ª instância para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 07:48:41.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
06/02/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 07:47
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:48
Processo Desarquivado
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05/02/2024 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de LAUDILON FERREIRA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:32
Indeferida a petição inicial
-
07/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
31/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 18:56
em cooperação judiciária
-
31/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
31/10/2023 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 18:40
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/10/2023 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de LAUDILON FERREIRA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/08/2023 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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