TJDFT - 0722933-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:58
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BEATRIZ LINO em 19/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.418,76 (mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente BEATRIZ LINO - CPF/CNPJ: *51.***.*63-72, para conta de titularidade do(a) advogado(a) BRUNA OLIVIA ARTMANN, CPF *04.***.*57-40, no Banco do Brasil, agência 33251, conta 129291, conforme requerido em petição de ID 182615417, observados os poderes outorgados sob ID 182615418 (receber e dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio, observando-se que não é possível liberar valores por PIX com outro tipo de chave, a não ser utilizando a chave CPF.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
26/01/2024 21:07
Recebidos os autos
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26/01/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/12/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 15:28
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/11/2023 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 08:18
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:13
Recebidos os autos
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29/09/2023 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/09/2023 10:18
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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30/07/2023 22:20
Recebidos os autos
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30/07/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 22:20
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de BEATRIZ LINO em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 22:58
Recebidos os autos
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07/07/2023 22:58
Outras decisões
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05/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/06/2023 16:02
Juntada de Petição de impugnação
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28/06/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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