TJDFT - 0722690-17.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722690-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA EXECUTADO: RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME, RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto a reiteração do requerimento de inclusão da qualificação da parte devedora no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 120743739.
Porquanto não faz jus à gratuidade de justiça e considerando desnecessária a intervenção deste Juízo para que a parte credora obtenha as informações demandadas, inclusive pela ONR cidadão, INDEFIRO o requerimento de consulta junto ao sistema Serp-Jud.
INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao Banco Central, para consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e para identificação de empresas de tecnologia financeira que eventualmente tenham relacionamento com os devedores, à míngua de efetividade da medida postulada, porquanto a ordem de pesquisa e o bloqueio de valores realizados pelo sistema SISBAJUD abrangem saldos existentes em contas correntes, investimentos em renda fixa e variável, poupança, assim como depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob administração e/ou custódia da instituição financeira participante, não havendo motivos para sua realização.
Ademais, após a atualização realizada no sistema SISBAJUD, as fintechs, instituições de pagamento e administradoras de cartões de crédito foram incluídas em seu rol de consultas, de forma que eventuais créditos junto a tais plataformas são abrangidos por esse sistema.
Nesse sentido, julgados do TJDFT, "in verbis": “(...) 3.
No caso, o agravante requerer a expedição de ofício às administradoras de cartão de crédito, para que informem o histórico de transações realizadas pela empresa ré, de sorte a viabilizar a penhora de recebíveis. 4.
Não se verifica utilidade nem proporcionalidade na providência requerida, uma vez que a diligência importaria em expor eventuais transações comerciais da agravada de forma desnecessária e sem qualquer resultado efetivo de penhora de valores. 5.
Quaisquer meios existentes em bancos podem ser localizados por consulta ao sistema SISBAJUD. (...)”.(Acórdão 1854880, 07448511420238070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/4/2024, publicado no DJE: 22/5/2024 – grifos acrescidos).
INDEFIRO o pedido de bloqueio dos cartões de crédito da parte executada, porquanto a medida postulada não se presta à satisfação do crédito constituído em favor do exequente, mas a infligir constrangimentos à parte devedora.
Ante o entendimento firmado nas decisões de ids. 98458905 e 134250529 e considerando que possui finalidade semelhante ao CAGED, DEFIRO a pesquisa, junto ao sistema INFOSEG – MTE-RAIS Trabalhador acerca de eventual registro de emprego da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca do relatório ora anexado.
Sem prejuízo, DEFIRO a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Socia - INSS (Ministério da Previdência Social) solicitando-lhe que informe se o devedor recebe algum benefício social e/ou valores a título de remuneração ou aposentadoria.
Após, advindo resposta ao ofício supra, dê-se vista à parte credora para requerer o que entender de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
25/08/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:57
Deferido em parte o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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10/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:26
Indeferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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21/03/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:47
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722690-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME, RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 217942111.
Ante o falecimento demonstrado no ID nº 215841857, proceda-se à substituição da exequente ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO por seu espólio, representado pelo inventariante Ricardo Mourão Pereira, CPF nº *59.***.*99-87.
Anote-se.
Sem prejuízo, considerando o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 17/02/2025.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:00
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:40
Indeferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722690-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME, RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o tempo transcorrido desde as últimas pesquisas realizadas nas bases de dados dos Sistemas RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de bens de propriedade do executado RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA -ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-55 e CPF nº *87.***.*18-34 (ids. 142210458 e 173388592), DEFIRO o pedido de renovação.
DEFIRO, outrossim, o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio do executado na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
13/09/2024 09:15
Recebidos os autos
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13/09/2024 09:15
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722690-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME, RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA DESPACHO Certifique a Serventia o eventual saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, instruindo a retro aludida certidão com os extratos contendo todas as movimentações financeiras.
Oficie-se, se necessário.
Sem prejuízo, promova a credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 10 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno à suspensão da ação “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC (id. 68264642).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/08/2024 18:51
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/11/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2023 02:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 19:33
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 19:31
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 16:35
Recebidos os autos
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13/10/2023 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 21:35
Juntada de Certidão
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09/09/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 11:00
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:43
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 10:41
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:41
Deferido em parte o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:55
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:59
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 24/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 14/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 12:14
Recebidos os autos
-
20/01/2022 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
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09/11/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:42
Publicado Despacho em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 15:52
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 21/10/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:21
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 19:00
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 18:08
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2021 13:52
Processo Desarquivado
-
10/06/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 18:53
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 18/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 18:41
Recebidos os autos
-
22/07/2020 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 19:06
Recebidos os autos
-
20/05/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 12:07
Recebidos os autos
-
30/03/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 08:22
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 15:31
Recebidos os autos
-
07/01/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2019 14:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 28/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 15:42
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 18:42
Recebidos os autos
-
04/11/2019 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/10/2019 17:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-55 (EXECUTADO) em 02/10/2019.
-
16/10/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:47
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 02/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 14:08
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2019 10:07
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:45
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 22/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 02:52
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 17:03
Recebidos os autos
-
29/07/2019 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 07:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2019 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 16:27
Recebidos os autos
-
25/06/2019 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 18:00
Decorrido prazo de SPE GUARA II LOTES A/B - ENGENHARIA LTDA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 17:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 28/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 04:12
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 09:13
Recebidos os autos
-
14/05/2019 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 17:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/11/2018 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 08:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 04/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 05:52
Publicado Certidão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 09:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 10/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 14:10
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2018 10:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:45
Decorrido prazo de SPE GUARA II LOTES A/B - ENGENHARIA LTDA em 20/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 15:56
Publicado Sentença em 17/08/2018.
-
17/08/2018 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 15:51
Recebidos os autos
-
15/08/2018 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2018 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/08/2018 22:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2018 22:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2018 02:35
Publicado Sentença em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 16:31
Recebidos os autos
-
25/07/2018 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2018 16:31
Declarada decadência ou prescrição
-
25/07/2018 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2018 16:31
Declarada decadência ou prescrição
-
22/07/2018 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2018 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 07:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 09/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 03:07
Publicado Despacho em 18/06/2018.
-
15/06/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 18:30
Recebidos os autos
-
13/06/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2018 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2018 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 11:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 07/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 09:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/05/2018 06:42
Publicado Certidão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 07:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 28/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2018.
-
01/02/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2018 18:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2017 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2017 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 08:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLAYTON RODRIGUES DIAS DA SILVA - ME em 09/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 02:15
Publicado Certidão em 06/11/2017.
-
03/11/2017 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 20:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 02:07
Publicado Decisão em 31/08/2017.
-
30/08/2017 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 13:06
Recebidos os autos
-
28/08/2017 13:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2017 13:14
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2017 16:53
Distribuído por sorteio
-
22/08/2017 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2017 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2017 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2017 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2017 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2017 16:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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