TJDFT - 0723172-10.2023.8.07.0015
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:09
Outras decisões
-
12/08/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/08/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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10/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 20:54
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:54
Outras decisões
-
11/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/07/2025 08:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:34
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:32
Outras decisões
-
12/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS FELIX XAVIER SILVA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TATIANI FELIX XAVIER SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDREA FELIX XAVIER SILVA em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:22
Mandado devolvido redistribuido
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21/11/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:35
Outras decisões
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11/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/10/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/09/2024 19:14
Outras decisões
-
21/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREA FELIX XAVIER SILVA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:41
Outras decisões
-
07/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:46
Outras decisões
-
05/07/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/07/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:00
Outras decisões
-
17/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ANDREA FELIX XAVIER SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0723172-10.2023.8.07.0015 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDREA FELIX XAVIER SILVA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2024 08:29:56.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
10/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723172-10.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA FELIX XAVIER SILVA, TATIANI FELIX XAVIER SILVA, MARCOS FELIX XAVIER SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover acerca da petição de Id 193990683, uma vez que o pedido de tutela já foi indeferido, conforme decisão de Id 186518472.
Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:17:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:39
Outras decisões
-
19/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/04/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 14:38
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDREA FELIX XAVIER SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723172-10.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA FELIX XAVIER SILVA, TATIANI FELIX XAVIER SILVA, MARCOS FELIX XAVIER SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/04/2024 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 13:56:37.
CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS -
20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:56
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723172-10.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA FELIX XAVIER SILVA, TATIANI FELIX XAVIER SILVA, MARCOS FELIX XAVIER SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 09.***.***/0001-30); Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A Lote, 13/14, Edifício SEDUH/CODHAB, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Trata-se de ação com pedido de obrigação de fazer c/c tutela de urgência, ajuizada por ANDRÉA FELIZ XAVIER SILVA e outros contra a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB, em que pretende a parte autora seja a parte ré condenada a anular ato de doação do lote C-89 situado na Avenida Águas Claras, Areal/DF, e proceder com a doação do lote C-88 em seu favor.
Pretende, ainda, a condenação da ré em danos morais.
Enfatizam os autores que são herdeiros de Sostenis Felix Xavier Silva e Maria Angélica da Silva, os quais eram proprietários do imóvel situado no lote C-89 situado na Avenida Águas Claras, Areal/DF, registrado sob a matrícula de nº 343636, doado em seu favor pela ré.
Destacam que apesar da doação formalizada e registrada, em verdade, os falecidos residiam no lote C-88, realidade que, portanto, diverge da documentação que detém.
Argumentam, ainda, que requereram a regularização documental à ré em 2019, o qual tramita sob o processo SEI n. 00392-00001747/2019-82, pugnando pelo cancelamento da escritura expedida e emissão de nova constando o lote correto, sem, no entanto, ter obtido sucesso na demanda pela via administrativa.
Afirmam que realizaram o inventário do bem a fim de regularizar a situação junto à CODHAB, mas que o processo administrativo em questão não prosseguiu como almejavam, mesmo após a abertura de ouvidoria.
Documentos acompanham a inicial. É o relato do necessário.
DECIDO.
O pedido de tutela apresentado pela parte autora não apresenta os requisitos da tutela de urgência descrita no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, considerando não haver demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Tampouco pode ser conceituada como tutela de evidência, posto que não restou caracterizado nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos I a IV do artigo 311 do CPC.
No caso, em que pese os argumentos expostos, percebe-se que a questão referente a correção do endereço objeto da doação é matéria tratada em processo administrativo específico, que tramita desde o ano de 2019 e cuja competência de análise é eminentemente administrativa no âmbito de atuação da empresa pública ré, considerando sua expertise, assim como questões atinentes à política habitacional e eventual necessidade de adaptação de projeto urbanístico.
Logo, trata-se de demanda complexa, a qual depende de maiores esclarecimentos por parte da ré acerca do alegado.
Ademais, sequer consta dos autos o processo administrativo a que faz alusão a parte autora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela pleiteado pela parte autora.
Cite(m)-se e intime(m)-se para realização de audiência de conciliação a ser designada, nos termos do art. 334 do CPC.
Atentem-se as partes o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Para tanto, remetam-se os autos ao NUVIMEC para designação e realização da referida audiência.
Caso não possua interesse em transigir, a(o) ré(u) deverá informar seu desinteresse por petição a ser apresentada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência a ser designada.
Sendo evidenciada a impossibilidade de transação, a(o) ré(u) deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento do referido ato processual.
Frustrada a citação, diligencie-se nos sistemas de informação disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme prevê o art. 256, § 3º do CPC, para localização do endereço do(a) ré(u).
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o(a) autor(a) para viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o transcurso do prazo ora deferido implicará na não interrupção da prescrição, que decorre do despacho que ordena a citação e que retroagiria à data da propositura da ação (art. 240, §§ 1º e 2º).
Caso o(a) autor(a) não dê andamento ao feito no prazo acima mencionado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ao cabo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Frustrada a diligência, autos conclusos para sentença de extinção.
Diligência citatória cumprida e apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Identificada eventual reconvenção do bojo da contestação, venham os autos conclusos para apreciação dos requisitos elencados nos artigos 292, 324 e 343 do CPC.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
ADVERTÊNCIAS - Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015) ou da intimação via sistema PJe, conforme o caso. - A contestação deverá ser assinada por advogado ou por Defensor Público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA - Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 à 19h00.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 16:39:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170219185 Petição Inicial Petição Inicial 23082915052447900000156234515 170219186 SUBSTABELECIMENTO-COM-RESERVA-pdf Substabelecimento 23082915052495900000156234516 170219193 Procurações e declaração de hipóteses (1) (1) Procuração/Substabelecimento 23082915052527200000156234523 170222049 Procurações e declaração de hipóteses (2) Procuração/Substabelecimento 23082915052626600000156234528 170222054 Procurações e declaração de hipóteses (3) Procuração/Substabelecimento 23082915052687200000156234533 170222072 certidao de nascimento Andreia (1) Outros Documentos 23082915052747100000156236997 170222078 certidao de nascimento Marcos (1) Outros Documentos 23082915052781400000156237003 170222081 certidao de nascimento Tatiane (1) Outros Documentos 23082915052812900000156237006 170222084 Procuração (5) Procuração/Substabelecimento 23082915052838500000156237009 170224097 RG Marcos (2) Documento de Identificação 23082915052926800000156237020 170224106 RG Marcos (1) Documento de Identificação 23082915053015300000156237028 170224119 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-2 (4) Outros Documentos 23082915053096300000156238491 170224124 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-1 (4) Outros Documentos 23082915053129900000156238495 170224126 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (4) Outros Documentos 23082915053186400000156238497 170224129 a Secretaria (4) Outros Documentos 23082915053224900000156238500 170224135 Documentos Escaneados (5) Anexo 23082915053256300000156238505 170232140 Petição Petição 23082915264941200000156245723 170541733 Decisão Decisão 23083114351257900000156518430 170751121 Decisão Decisão 23090122560392400000156700031 170751121 Decisão Decisão 23090122560392400000156700031 171126988 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090601155957800000157036777 173514900 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 23092809242573500000159160986 173681441 Decisão Decisão 23092914510296200000159307059 173681441 Decisão Decisão 23092914510296200000159307059 173989237 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100303091028700000159578378 176492702 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23102621565269800000161795063 176492704 CTPSDigital_57310351134_26-10-2023 Outros Documentos 23102621565330600000161795065 176492703 DOAÇÃO Outros Documentos 23102621565358600000161795064 176492705 WhatsApp Image 2023-10-26 at 13.48.55 (1) Outros Documentos 23102621565386600000161795066 176492706 WhatsApp Image 2023-10-26 at 13.48.55 Outros Documentos 23102621565418700000161795067 176492707 WhatsApp Image 2023-10-26 at 16.10.23 (1) Outros Documentos 23102621565466300000161795068 176492708 WhatsApp Image 2023-10-26 at 16.10.23 Outros Documentos 23102621565494000000161795069 176492712 WhatsApp Image 2023-10-26 at 16.10.24 Outros Documentos 23102621565522200000161795073 176492710 WhatsApp Image 2023-10-26 at 16.10.25 (1) Outros Documentos 23102621565549400000161795071 176492711 WhatsApp Image 2023-10-26 at 16.10.25 Outros Documentos 23102621565585600000161795072 176544862 Decisão Decisão 23102715110275600000161841574 176544862 Decisão Decisão 23102715110275600000161841574 176818371 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23103103073590500000162084512 179703914 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23112722065542300000164654468 179703920 Doc José Valter Documento de Comprovação 23112722065672300000164654473 179703922 Procuração José Valter Procuração/Substabelecimento 23112722065705300000164654475 179766466 Decisão Decisão 23112815143451300000164712693 179766466 Decisão Decisão 23112815143451300000164712693 180034033 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23113002523988000000164947924 181284802 Petição Petição 23121118541528100000166072194 181497553 Decisão Decisão 23121215000004100000166270382 181497553 Decisão Decisão 23121215000004100000166270382 181904546 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121403031792000000166651537 186129550 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24020722105041500000170382568 186129551 OBRIGAÇÃO DE FAZER Petição 24020722105128200000170382569 186129552 DOCS - ANDREIA E TATIANE Documento de Comprovação 24020722105155300000170382570 186129559 CERTIDÃO DE ÓBITO - MARIA Documento de Comprovação 24020722105207400000170382577 186129560 CERTIDÃO DE ÓBITO - SOSTENIS Documento de Comprovação 24020722105236300000170382578 186129561 0722-142-144-Certidão-VersaoImpressao Documento de Comprovação 24020722105270900000170382579 186129563 0722-145-147-Certidão-VersaoImpressao Documento de Comprovação 24020722105302100000170382581 186129569 SEI - Acesso Externo com Acompanhamento Integral do Processo - tatiane Documento de Comprovação 24020722105330400000170385187 -
15/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:00
Outras decisões
-
12/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2023 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2023 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 22:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 22:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2023 16:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/09/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2023 12:55
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:35
Declarada incompetência
-
29/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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