TJDFT - 0722708-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 17:08
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:08
Outras decisões
-
24/08/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/08/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:01
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/04/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:29
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:56
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/02/2025 19:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 22:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/12/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/10/2024 17:00
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/10/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:12
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2024 23:21
Recebidos os autos
-
11/04/2024 23:21
Outras decisões
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21/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722708-22.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA REU: ANACLETO PIO DE LACERDA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa jurídica desde que comprovada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, caput, do CPC), pois a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência é aplicável apenas às pessoas naturais, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. (Acórdão 1793650, 07133028320238070000, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2023, publicado no DJE: 19/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A documentação que acompanha a petição de ID 185740518 não é suficiente para comprovar a alegada situação de hipossuficiência financeira do condomínio autor.
Isso posto, INDEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo réu em ID 185169975, revejo o posicionamento adotado pela decisão de ID 183478121, no sentido de ser desnecessária a prova pericial.
Desta forma, intime-se a parte requerente para informar se persiste o interesse na perícia, ciente de que deverá arcar com os honorários do expert, em consonância com o disposto no art, 95 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, manifeste-se o requerente acerca da petição das alegações apresentadas pelo réu em ID 185169975.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:39
Outras decisões
-
21/02/2024 13:39
Gratuidade da justiça não concedida a EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA - CNPJ: 38.***.***/0001-23 (AUTOR).
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06/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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12/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 20:22
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
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17/10/2023 03:18
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:09
Outras decisões
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31/07/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 07:55
Recebidos os autos
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31/07/2023 07:55
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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