TJDFT - 0722716-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 22:48
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 22:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
18/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:44
Indeferido o pedido de ELLIS DENISE CORREA - CPF: *45.***.*60-63 (REQUERENTE), RICARDO DA SILVA NORONHA - CPF: *14.***.*68-91 (REQUERENTE)
-
06/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722716-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA NORONHA, ELLIS DENISE CORREA REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que não foram juntados todos os documentos e esclarecimentos relativos ao ofício de ID 202140487, expeça-se novo ofício à TAP, reiterando a solicitação de informações anterior e fazendo acompanhar a petição de ID 209353221, tendo em vista os pedidos de esclarecimentos. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:52
Outras decisões
-
07/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:11
Outras decisões
-
04/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722716-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA NORONHA, ELLIS DENISE CORREA REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestar acerca da resposta ao ofício de id 202140487 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
19/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:07
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:52
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722716-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA NORONHA, ELLIS DENISE CORREA REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c dano material e moral, com pedido liminar, ajuizada por RICARDO DA SILVA NORONHA em desfavor de GOTOGATE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA (MYTRIP) e TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SA (TAP AIR PORTUGAL).
O requerente alega que, em 25/06/2023, comprou dois bilhetes aéreos na primeira requerida para a viagem agendada pra 16/11/2023 (TAP Air Portugal – Pedido: MC4L3B e Código de Reserva: EECJWE.
O primeiro trecho partindo de Guarulhos-SP às 23:15hs, chegando em Lisboa no dia 17/11/2023, às 12:10hs, e o segundo trecho saindo de Lisboa no dia 17/11/2023, às 13:10hs, chegando em Milão às 16:55hs.
O pagamento dos bilhetes, no valor de R$ 3.725,57 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos), foi efetivado no cartão de crédito da esposa do requerente.
O voo relativo ao primeiro trecho, porém, foi cancelado.
Foi oferecido novo voo que, porém, aumentaria o tempo de espera em Lisboa de 1 hora pra 7 horas e 35 minutos.
Sustenta que, em 25/08/2023, às 14h36min, a requerente recebeu um e-mail, em inglês, que não pertencia a nenhuma das requeridas e que deveria ser respondido em 5 dias.
A requerente então fez contato com a primeira requerida pelo chat.
O voo oferecido foi recusado e feita a opção para o voo do dia anterior (15/11/2023).
A solicitação teria sido encaminhada à segunda requerida, porém, sem retorno.
Em novos contatos, foi informado que, para que fosse alterado o voo, seria necessário que a requerente pagasse uma taxa de R$ 168,00.
Tendo encontrado, no site da requerida, novo voo direto (Guarulhos-Milão), a parte requerente fez novo contato, a fim de renegociar as passagens, porém, sem sucesso.
A viagem eventualmente ficou agendada para 15/11/2023.
Porém, faltando alguns dias para a viagem, a parte foi surpreendida com a informação de que não havia bilhetes válidos emitidos em nome dos requerentes.
Em novo contato, foram informados que cancelaram a reserva e que iriam processar o reembolso.
Diante disto, requereu liminarmente a emissão das passagens.
Determinada a emenda à inicial no ID 178154424, foram juntados novos documentos no ID 179489182.
A ré GOTOGATE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA apresentou contestação no ID 191892444.
Preliminarmente, sustentou sua ilegitimidade passiva.
No mérito, sustentou a culpa exclusiva de terceiro e a excludente de sua responsabilidade, atribuindo a responsabilidade à companhia aérea.
Defendeu a inexistência de dano moral e a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova.
A ré TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A requereu a sua exclusão do polo passivo (ID 194278482).
A parte autora apresentou réplica no ID 197917755, ratificando os termos da inicial.
Em especificação de provas, a parte ré informou não possuir mais provas a produzir (ID 199290149).
A parte autora, por sua vez, requereu a expedição de ofício à companhia aérea TAP, para que preste ao Juízo esclarecimentos relacionado ao código localizador (TUFSVB).
Subsidiariamente, requereu a produção de prova oral. É o relato necessário.
DECIDO.
Expeça-se ofício à companhia aérea Transporte Aérea Português S/A ,para que forneça os esclarecimentos solicitados pela requerente no ID 199655926.
Deverá a requerente, no prazo de 5 dias, fornecer os dados de contato (e-mail) para envio do ofício.
Com o retorno do ofício, dê-se vista às partes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2024 23:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722716-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA NORONHA, ELLIS DENISE CORREA REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:40
Outras decisões
-
24/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2024 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722716-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA NORONHA, ELLIS DENISE CORREA REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA (ID 191892444).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
26/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:18
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/04/2024 13:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 02:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:38
Outras decisões
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722716-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA NORONHA, ELLIS DENISE CORREA REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autores informaram a impossibilidade de comparecer na audiência designada para o dia 03/04/2024 às 13:00hs, tendo em vista que estão com viagem agendada para local cujo acesso à internet mostra-se comprometido, conforme comprovado no ID 187375424.
Assim, a fim de possibilitar a participação das partes, e com o intuito de fomentar a conciliação, se mostra necessária a redesignação da audiência.
Retire-se o feito de pauta e designe-se nova data para a audiência de conciliação, conforme requerido no ID 187375424.
Após, intimem-se as partes da nova data. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:53
Deferido o pedido de ELLIS DENISE CORREA - CPF: *45.***.*60-63 (REQUERENTE) e RICARDO DA SILVA NORONHA - CPF: *14.***.*68-91 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722716-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA NORONHA, ELLIS DENISE CORREA REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/04/2024 13:00, na Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/01/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
10/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:49
Outras decisões
-
08/01/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 23:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2023 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 15:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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