TJDFT - 0722974-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida.
Custas pelo autor (exigibilidade suspensa - gratuidade de justiça).
Arquivem-se os autos. -
17/03/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722974-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIS CESAR BARROS FURTADO REU: DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença de ID 200500550.
Ao contrário do que pretendem fazer crer o embargante, não padece a sentença proferida de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Ademais, não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte, nem está o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos.
Insta mencionar que a omissão, passível de ser sanada por embargos declaratórios, constitui na ausência de apreciação de um ou mais pedidos formulados pelas partes, e não dos argumentos jurídicos expendidos pelos litigantes.
Ademais, o que se percebe é que o autor pretende a reapreciação das provas constantes dos autos, o que deve ser buscado em sede de recurso de apelação.
Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 09:13:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
08/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722974-15.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 26 de junho de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:14
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/05/2024 16:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/05/2024 16:22
Juntada de oitiva
-
14/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:57
Outras decisões
-
22/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/02/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:06
Outras decisões
-
25/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/10/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 22:00
Recebidos os autos
-
08/10/2023 22:00
Outras decisões
-
06/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:53
Outras decisões
-
22/09/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 20:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:04
Outras decisões
-
11/09/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:33
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2023 02:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 10:19
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:19
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2023 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 22:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:28
Declarada incompetência
-
02/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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