TJDFT - 0722966-14.2018.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:44
Outras decisões
-
28/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2025 15:52
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 13:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722966-14.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: FERNANDO CESAR CARREIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:09:10.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:53
Determinado o arquivamento
-
14/11/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2024 10:53
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CARREIRA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722966-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO CESAR CARREIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pela parte autora.
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo a Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB, CNPJ nº 00.***.***/0001-55, representada por Jhones Pedrosa Oliveira, OAB/SP 402.376, e, no passivo, Fernando Cesar Carreira.
Intime-se a parte devedora, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:22
Outras decisões
-
16/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:29
Outras decisões
-
05/09/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:32
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:32
Outras decisões
-
05/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2024 09:31
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
03/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/01/2020 18:49
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/01/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2020 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2019 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2019 04:42
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 21:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:13
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CARREIRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 04:01
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 19:25
Recebidos os autos
-
04/11/2019 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2019 06:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 06:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2019 07:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2019 07:07
Publicado Sentença em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 18:31
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2019 05:23
Publicado Despacho em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 18:45
Recebidos os autos
-
30/04/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 11:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 05:36
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 19:07
Recebidos os autos
-
26/03/2019 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2019 10:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2019 20:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/02/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 02:57
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 17:59
Recebidos os autos
-
19/02/2019 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2019 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2019 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2019 10:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 06:23
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 12:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 12:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 04:19
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2018 12:55
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 17:35
Recebidos os autos
-
06/11/2018 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2018 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 04:17
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
03/10/2018 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 16:57
Recebidos os autos
-
28/09/2018 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2018 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2018 12:17
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
15/08/2018 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 17:26
Recebidos os autos
-
10/08/2018 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2018 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2018 15:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/08/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 22:55
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2018 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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