TJDFT - 0722944-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722944-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: CASA LINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 248600256.
Em cumprimento à sobredita decisão, incluam-se, no polo passivo da presente ação, Wania Mary Carpaneda, CPF *18.***.*33-15, e Espólio de Cassiano Aurora de Castro Franco, CPF *82.***.*67-87, representado por Lucas Carpaneda Franco, CPF *35.***.*84-52, ambos patrocinados pela Curadoria Especial.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:05
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:05
Outras decisões
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03/09/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/09/2025 08:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2025 08:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722944-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: CASA LINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 219923041, determino a suspensão do presente feito até julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, PJE nº 0751972-56.2024.8.07.0001, nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/12/2024 18:29
Outras decisões
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09/12/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:01
Outras decisões
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08/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722944-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: CASA LINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 209679634.
O benefício previsto no inciso V do artigo 833 do Código de Processo Civil, que dispõe acerca da impenhorabilidade dos bens utilizados no exercício profissional, deve ser estendido à pessoa jurídica desde que de pequeno porte, microempresa ou, ainda, firma individual, com o fim da preservação da própria empresa (Acórdão 1194726, 07195512620188070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2019, publicado no DJE: 23/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Nesse sentido, colaciono precedente do STJ: (...) Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os bens úteis ou necessários às atividades desenvolvidas por pequenas empresas, onde os sócios atuam pessoalmente, são impenhoráveis, na forma do disposto no art. 649, V, do CPC (..).
A ratio essendi do artigo 649 do CPC decorre da necessidade de proteção a certos valores universais considerados de maior importância, quais sejam o Direito à vida, ao trabalho, à sobrevivência, à proteção à família.
Trata-se de defesa de direito fundamental da pessoa humana, insculpida em norma infraconstitucional" (REsp 864.962/RS, DJe de 18.2.2010, Rel Min.
Mauro Campbell Marques). 3.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1381709 PR 2013/0133746-4, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 05/09/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2013).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2024 18:55
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:55
Outras decisões
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05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:00
Outras decisões
-
23/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/08/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722944-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: CASA LINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a penhora no rosto dos autos requerida (ID Num. 201036170), pois, da análise dos documentos juntados pelo exequente, não é possível se depreender que há valores disponíveis, ou na iminência de serem liberados.
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:50
Outras decisões
-
20/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:27
Outras decisões
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de CASA LINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:57
Outras decisões
-
10/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:22
Outras decisões
-
08/03/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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05/03/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CASA LINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:08
Outras decisões
-
20/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/02/2024 13:05
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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19/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:21
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CASA LINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CASA LINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 19:09
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2023 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/07/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CASA LINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:26
Outras decisões
-
05/06/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CASA LINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 20:42
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:34
Outras decisões
-
17/05/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CASA LINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:42
Outras decisões
-
04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:43
Outras decisões
-
27/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:51
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:51
Outras decisões
-
25/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2022 16:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2022 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/08/2022 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
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30/08/2022 19:17
Juntada de Certidão
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29/08/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 19:24
Juntada de Certidão
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31/07/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 18:57
Recebidos os autos
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12/07/2022 18:57
Recebida a emenda à inicial
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06/07/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/07/2022 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 19:35
Recebidos os autos
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28/06/2022 19:35
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/06/2022 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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