TJDFT - 0722717-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722717-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOISA MARIA DE GOIS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente, conforme requerido à petição retro.
Após, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2025 16:49:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 21:57
Recebidos os autos
-
04/08/2025 21:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Intimem-se as partes para simples ciência.
Sentença mantida.
Custas pelo executado.
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
30/06/2025 19:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722717-87.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 6 de março de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ELOISA MARIA DE GOIS em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 14:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722717-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOISA MARIA DE GOIS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Pontuo que as planilhas de cálculos apresentadas por ambas as partes revelam-se convergentes (IDs 203554260 e 208119877).
Todavia, no corpo da petição de ID 203554245, a Exequente acrescenta, com razão, a multa de R$ 10.000,00 imposta ao Executado à decisão de ID 175629913.
Improcedente, assim, a tese de excesso à execução.
Uma vez que o tempestivo depósito de ID 207333020 abrange a íntegra do crédito exequendo, expeça-se alvará de levantamento, em favor do Exequente, para levantamento do aludido deposito.
Proceda-se ao desbloqueio, em favor do Executado, dos valores constritos ao ID 176547442.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e, em seguida, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 17:40:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
05/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0722717-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOISA MARIA DE GOIS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas às partes acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 05(cinco)dias. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2024.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
25/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722717-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOISA MARIA DE GOIS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Ante a discrepante diferença dos cálculos apresentados por ambas as partes, remetam-se os autos à Contadoria para fins de acurada apuração do crédito.
Após, intimem-se as partes sobre o parecer da Contadoria no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, retornem conclusos os autos para apreciação da impugnação de id. 208119876.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 15:43:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/09/2024 23:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0722717-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
21/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:42
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:42
Outras decisões
-
10/07/2024 04:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 22:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:42
Determinado o arquivamento
-
17/04/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 12:14
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ELOISA MARIA DE GOIS em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2024 23:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:45
Outras decisões
-
17/10/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 21:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 21:20
Outras decisões
-
13/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:14
Outras decisões
-
22/08/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 22:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 22:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2023 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:42
Declarada incompetência
-
15/06/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:28
Declarada incompetência
-
12/06/2023 22:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2023 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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