TJDFT - 0722880-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722880-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA FERREIRA CASTELO BRANCO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Apesar de alegar genericamente a existência de contradições, omissões e obscuridades na decisão embargada, o embargante sequer se desincumbiu de especificar quais pontos da decisão embargada conteria cada um dos alegados vícios.
Inclusive, o próprio embargante reconhece na petição de ID 245472606 que o seu objetivo ao opor os embargos é obter a reconsideração da decisão embargada com a qual não concorda.
Ocorre que o objeto dos embargos de declaração se circunscreve à correção dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC, os quais não estão presentes no caso em exame.
Para obter a reforma de decisão para adequá-la ao seu entendimento cabe à parte insurgente valer-se do meio processual adequado.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo estipulado na decisão de ID 244906126.
Datado e assinado eletronicamente.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722880-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA FERREIRA CASTELO BRANCO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Apesar de alegar genericamente a existência de contradições, omissões e obscuridades na decisão embargada, o embargante sequer se desincumbiu de especificar quais pontos da decisão embargada conteria cada um dos alegados vícios.
Inclusive, o próprio embargante reconhece na petição de ID 245472606 que o seu objetivo ao opor os embargos é obter a reconsideração da decisão embargada com a qual não concorda.
Ocorre que o objeto dos embargos de declaração se circunscreve à correção dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC, os quais não estão presentes no caso em exame.
Para obter a reforma de decisão para adequá-la ao seu entendimento cabe à parte insurgente valer-se do meio processual adequado.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo estipulado na decisão de ID 244906126.
Datado e assinado eletronicamente.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
19/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:05
Outras decisões
-
18/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722880-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA FERREIRA CASTELO BRANCO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, à exequente para apresentar extrato bancário ou contracheque demonstrando o desconto indevido das quantias de R$ 1.098,52 e R$ 2.609,76, em cinco dias, assumindo o ônus de sua inércia.
Vindo os documentos, dê-se vista ao executado juntamente com a manifestação de ID 237352136, em cinco dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
13/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:09
Outras decisões
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA CASTELO BRANCO em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722880-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA FERREIRA CASTELO BRANCO, EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A exequente obteve na 2ª instância o deferimento da gratuidade de justiça, conforme acórdão cuja cópia foi juntada no ID 149097813.
Anote-se. 2.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer, formulado no ID 232102981.
Anote-se, inclusive adequando-se o polo ativo com a exclusão do segundo exequente.
Intime-se pessoalmente o executado para satisfazer a obrigação de suspender os descontos de prestações mútuos na conta bancária da exequente, determinada no acórdão de ID 170767591, com a devolução das quantias indicadas na petição de ID 232102981, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente, tendo em vista o pedido de bloqueio de valores, indicar o valor atualizado a ser bloqueado, incluindo-se o montante referente às astreintes.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:00
Outras decisões
-
11/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2023 14:54
Transitado em Julgado em 15/11/2023
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16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:57
Outras decisões
-
04/09/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/04/2023 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
12/04/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:42
Outras decisões
-
03/04/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/03/2023 21:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 20:55
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 05:39
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2023 12:45
Recebidos os autos
-
20/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 12:45
Outras decisões
-
10/02/2023 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/02/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:18
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
06/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA CASTELO BRANCO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
16/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/12/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2022 00:10
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:32
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2022 00:48
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/12/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2022 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:53
Outras decisões
-
23/08/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 10:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:57
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:57
Outras decisões
-
15/07/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2022 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 17:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:22
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/07/2022 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 11:51
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:51
Outras decisões
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/06/2022 10:52
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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