TJDFT - 0722565-39.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 16:34
Baixa Definitiva
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26/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:33
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LEVANDOSKI IMAGEM COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de TELEVISAO LIBERAL SA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de TELEVISAO LIBERAL SA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LEVANDOSKI IMAGEM COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DIALETICIDADE.
CONHECIMENTO PARCIAL.
PARCELA INADIMPLIDA. ÔNUS DA PROVA.
ART. 373, INCISOS I E II, DO CPC.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS COLACIONADOS PELO RÉU.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O artigo 1.010, incisos III e IV, do Código de Processo Civil estabelece que no recurso constarão as razões e o pedido da recorrente.
Com efeito, a regra impõe o ônus de a parte expor, fundamentadamente, o desacerto da decisão a ser merecedora de novo julgamento. 2.
In casu, a recorrente continuou a fazer menção a matérias que não foram admitidas pelo Juízo, sem impugnar as conclusões da sentença acerca da inadmissibilidade dos documentos, principalmente diante da discordância da ré sobre o aditamento da petição inicial.
Tendo a recorrente deixado de impugnar fundamento que, isoladamente, é suficiente para manter a decisão, ressente-se o recurso de vício de dialeticidade.
Recurso conhecido em parte. 3.
Consoante a regra estática de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos (art. 373, I e II, CPC). 4.
No caso, na petição inicial, a autora narrou que uma das cinco parcelas não havia sido paga.
Não juntou o boleto referente a essa prestação.
Na contestação, a ré juntou comprovante dos cinco pagamentos, no valor descrito na exordial. 5.
A ré se desincumbiu de seu ônus, que seria provar a quitação.
Lado outro, a autora não apresentou argumento capaz de refutar que os pagamentos não diriam respeito à obrigação de compra e venda dos equipamentos descritos na nota fiscal. 6.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. -
24/05/2024 18:02
Conhecido o recurso de LEVANDOSKI IMAGEM COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (APELANTE) e não-provido
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24/05/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 18:57
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de LEVANDOSKI IMAGEM COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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22/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/12/2023 13:59
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/11/2023 21:18
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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