TJDFT - 0723084-19.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:46
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723084-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do exequente e como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Consigno que a penhora deferida no rosto dos autos (ID 214231054) se trata de expectativa de crédito, não havendo certeza da satisfação.
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS em 22/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723084-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 (trinta) dias a movimentação do feito pelo exequente.
Após, com ou sem manifestação, retorenm os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:43
Outras decisões
-
23/02/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:14
Outras decisões
-
04/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723084-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 214184646.
Expeça-se ofício de penhora no rosto dos autos do processo nº 0010230-25.2021.5.18.0201, em trâmite na Vara do Trabalho de Uruaçu/GO, solicitando a penhora de eventuais valores que venham a ser atribuídos à executada Joselita de Brito Escobar.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:11
Outras decisões
-
11/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2024 09:27
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 06:24
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 11:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 21:42
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:12
Outras decisões
-
06/12/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS em 05/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:25
Outras decisões
-
17/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:02
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:44
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:15
Outras decisões
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2023 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:21
Outras decisões
-
31/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:55
Outras decisões
-
05/07/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:32
Outras decisões
-
28/06/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
23/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:22
Outras decisões
-
23/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:02
Outras decisões
-
19/05/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:14
Outras decisões
-
05/05/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:58
Outras decisões
-
06/03/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:07
Outras decisões
-
14/02/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/12/2022 06:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 09:55
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2022 13:59
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
07/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
18/08/2021 07:47
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/08/2021 07:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 07:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 23/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2021 02:28
Publicado Sentença em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Sentença em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 14:02
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2021 11:40
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2021 16:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
18/02/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 12:44
Recebidos os autos
-
11/02/2021 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 16:12
Recebidos os autos
-
16/12/2020 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE CAMARGOS em 19/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 17:01
Expedição de Ofício.
-
02/08/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 17:55
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
31/07/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/07/2020 15:28
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2020 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2020 23:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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