TJDFT - 0723049-59.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:15
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 15:15
Deferido o pedido de RODRIGO RAMOS ARAUJO - CPF: *29.***.*16-04 (EXEQUENTE), RODRIGO RAMOS ARAUJO - CPF: *29.***.*16-04 (EXEQUENTE).
-
03/09/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 21:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 21:19
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
05/07/2025 14:41
Deferido o pedido de PASSARELLA, ROHR & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 42.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/06/2025 19:01
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 11:50
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 22:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 22:33
Outras decisões
-
27/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 04/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:59
Outras decisões
-
23/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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10/09/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:30
Publicado Edital em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:30
Publicado Edital em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:57
Expedição de Edital.
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26/08/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723049-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO RAMOS ARAUJO REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ID 205643338), com trânsito em julgado em 24/06/2024 (ID 201849150).
Altere-se a classe processual e inclua-se RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA no polo ativo.
Corrija-se o valor da causa.
Custas recolhidas (ID 202469884).
Considerando que se trata de réus citados por edital, observando-se o disposto no art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, intime-se, via edital, os dois primeiros réu (IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e J & B VIAGENS E TURISMO LTDA) com prazo de 20 dias, para que promovam o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Transcorrido sem o pagamento voluntário, no prazo acima assinalado, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para que apresente impugnação.
Considerando, ainda, tratar de dois réus revéis, observando-se o disposto no art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente, via correio, os réus sócios JEAN MORAIS OLIVEIRA e JESSE DE SOUSA OLIVEIRA nos endereços em que foram citados, para que promovam o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Intime-se o réu B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC. À Secretaria para que inclua os réus sócios JEAN MORAIS OLIVEIRA e JESSE DE SOUSA OLIVEIRA no polo passivo, excluindo-os como interessados.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
20/08/2024 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:06
Outras decisões
-
30/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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29/07/2024 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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05/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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01/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2022 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/12/2022 21:39
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 00:37
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2022 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 08/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 08:09
Recebidos os autos
-
29/06/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2022 02:27
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:45
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/04/2022 22:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 06:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 16:21
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:21
Outras decisões
-
14/12/2021 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/12/2021 15:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 11:48
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/11/2021 23:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 18:46
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS ARAUJO em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 23:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:23
Outras decisões
-
14/07/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/07/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
30/06/2021 18:16
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/06/2021 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 21:24
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Publicado Edital em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:08
Expedição de Edital.
-
12/02/2021 13:20
Expedição de Edital.
-
05/02/2021 17:25
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/01/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 13:05
Recebidos os autos
-
03/12/2020 13:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/11/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 21:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 00:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2020 19:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2020 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2020 01:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 01:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 01:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 00:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:24
Recebidos os autos
-
30/07/2020 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/07/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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