TJDFT - 0723185-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 17:13
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:12
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:09
Outras decisões
-
07/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:33
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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05/02/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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22/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:42
Expedição de Autorização.
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22/11/2024 18:42
Expedição de Autorização.
-
19/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723185-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANETE DE ALMEIDA MENEZES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 15:50:55.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723185-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANETE DE ALMEIDA MENEZES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 20:19:46. -
19/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 20:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/09/2024 20:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JANETE DE ALMEIDA MENEZES em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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25/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:07
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
24/10/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:44
Outras decisões
-
11/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/07/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/07/2023 15:38
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JANETE DE ALMEIDA MENEZES em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 18:29
Recebidos os autos
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03/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:29
Outras decisões
-
02/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/05/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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