TJDFT - 0723139-39.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 20:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723139-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINAURIA DA SILVA RODRIGUES REZENDE, OSMAR MENDES DE REZENDE EXECUTADO: CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a advogada Dra.
Cleice Mendes Batista para que apresente procuração atualizada com poderes para transigir e levantar valores, considerando a autuação do processo em 31/12/2022.
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar, de forma específica, acerca da proposta de acordo de ID. 245689063, em especial se pretende homologação do acordo e extinção do feito.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:53
Outras decisões
-
15/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:15
Outras decisões
-
05/08/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 23:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:11
Outras decisões
-
28/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 20:41
Juntada de Petição de acordo
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14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 20:33
Recebidos os autos
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09/07/2025 20:33
Outras decisões
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02/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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30/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723139-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINAURIA DA SILVA RODRIGUES REZENDE, OSMAR MENDES DE REZENDE REQUERIDO: CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL REVEL: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 223585290.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:58
Outras decisões
-
11/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:19
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/03/2025 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de OSMAR MENDES DE REZENDE em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de EDINAURIA DA SILVA RODRIGUES REZENDE em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:46
Outras decisões
-
10/03/2025 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:00
Outras decisões
-
31/01/2025 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:12
Outras decisões
-
13/12/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de OSMAR MENDES DE REZENDE em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDINAURIA DA SILVA RODRIGUES REZENDE em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2024 10:27
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
13/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de OSMAR MENDES DE REZENDE em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de EDINAURIA DA SILVA RODRIGUES REZENDE em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:23
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
31/01/2024 20:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:00
Outras decisões
-
22/11/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de EDINAURIA DA SILVA RODRIGUES REZENDE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de OSMAR MENDES DE REZENDE em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:34
Outras decisões
-
09/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de OSMAR MENDES DE REZENDE em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de EDINAURIA DA SILVA RODRIGUES REZENDE em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:45
Outras decisões
-
19/09/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/08/2023 17:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 02:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 20:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:43
Deferido o pedido de EDINAURIA DA SILVA RODRIGUES REZENDE - CPF: *18.***.*09-00 (REQUERENTE).
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:13
Outras decisões
-
19/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:47
Outras decisões
-
03/05/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de TRV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de TRV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:49
Outras decisões
-
30/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:36
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
26/02/2023 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de OSMAR MENDES DE REZENDE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de EDINAURIA DA SILVA RODRIGUES REZENDE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 06:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 06:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 05:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 05:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 05:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 05:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/02/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 19:17
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:17
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2023 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 15:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2023 08:39
Recebidos os autos
-
16/01/2023 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2023 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/12/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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