TJDFT - 0722756-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TEREZINHA BORGES KARLSON em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722756-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: TEREZINHA BORGES KARLSON REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANE BORGES KARLSON MARTINS BUENO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor depositado pela parte ré (ID 208993419) refere-se ao cumprimento espontâneo de honorários de sucumbência.
Conforme procuração apresentada, foram outorgados poderes para três advogados, sendo que dois deles, quais sejam, SIMONE e LUCIANE atuaram conjuntamente nos autos (ID 160499942 ).
A conta indicada para transferência do valor pertence a advogada LUCIANE.
Assim, necessário apresentar anuência ou renúncia firmada por SIMONE, para que LUCIANTE recebe a integralidade do valor.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de 50% para cada uma das advogadas.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
10/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:50
Outras decisões
-
03/09/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito.
Fica também INTIMADA a informar os dados bancários (banco, número da agência e conta bancária - se conta corrente ou poupança, nome do titular e seu CPF ou CNPJ) de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia, se o caso, para que seja realizada oportunamente a transferência eletrônica do valor depositado em juízo.
Sem prejuízo, à parte ré para informar se o depósito foi de fato por ela realizada, em cinco dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de TEREZINHA BORGES KARLSON em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença.
Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos.
Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos.
Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX).
Não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, caso não tenha sido deferido o benefício da justiça gratuita à parte sucumbente.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de TEREZINHA BORGES KARLSON em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:29
Outras decisões
-
20/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:37
Outras decisões
-
04/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:19
Outras decisões
-
22/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/08/2023 13:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:53
Outras decisões
-
09/08/2023 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:23
Outras decisões
-
31/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:24
Outras decisões
-
05/06/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:24
Outras decisões
-
02/06/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/06/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
30/05/2023 21:56
Recebidos os autos
-
30/05/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/05/2023 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/05/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722793-14.2023.8.07.0001
Fabiano de Almeida
Elmano Rodrigues Pinheiro Filho
Advogado: Fabiano de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 10:12
Processo nº 0722579-28.2020.8.07.0001
Fernanda Lopes Peixoto
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Murillo dos Santos Nucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2020 19:45
Processo nº 0723023-72.2022.8.07.0007
Ronan Inacio de Oliveira Lopes
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Vanessa da Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 18:38
Processo nº 0722707-93.2021.8.07.0007
Taguasuper Comercial de Alimentos LTDA -...
Divina Vitalina de Jesus
Advogado: Stephanie Cirilo Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2021 17:47
Processo nº 0723098-72.2022.8.07.0020
Silva Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Flavio Andrade de Souza
Advogado: Wander Batista Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 11:30